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Regulamento 1012/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo

Texto do documento

Regulamento 1012/2022

Sumário: Regulamento de Funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo.

Regulamento de funcionamento dos Centros de Estar e Bar do Pavilhão Polidesportivo

Nota introdutória

Considerando que:

A Junta de Freguesia tem ao dispor Edifícios Municipais que foram construídos com o intuito de dar respostas sociais às populações e os mesmos devem ser convenientemente utilizados, evitando assim a sua degradação, e tendo em conta que, deva ser dada utilidade aos espaços através do desenvolvimento de atividades públicas e/ou privadas de caráter social, recreativo e cultural, e por forma a regular e disciplinar a utilização e o funcionamento dos mesmos, é criado o presente regulamento ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h), e t), ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

I

Âmbito de apreciação

Os Centros de Estar de Vila da Marmeleira e Assentiz, bem como o Bar do Pavilhão Polidesportivo da Vila da Marmeleira, com acordo protocolado com a Câmara Municipal de Rio Maior, pretendem dar resposta Social aos habitantes desta União de Freguesias (UFMA) e rege-se pelas seguintes normas:

II

Objetivos do regulamento

O presente projeto de regulamento de funcionamento visa:

1 - Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados.

2 - Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estrutura.

3 - Promover a participação ativa dos utentes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.

III

Serviços prestados e atividades desenvolvidas

1 - Convívio

2 - Atividades de animação/ocupação

3 - Atividades ocupacionais de caráter sócio-recreativo e cultural

4 - Eventual fornecimento de refeições: almoço e/ou lanche

IV

Condições de admissão

Ser residente na União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz ou concelho de Rio Maior, preferencialmente freguesias limítrofes a esta União de Freguesias.

V

Candidatura

Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do simples preenchimento de uma ficha de identificação assinada, que constituirá parte integrante do processo do utente.

VI

Instalações

1 - O Centro de Estar da Vila da Marmeleira está situado na Rua Eng. Vitor Barata n.º 1 desta localidade e as suas instalações são compostas por um piso com duas salas, cozinha, dispensa e instalações sanitárias.

2 - O Centro de Estar de Assentiz está situado no Largo José Martins de Sousa s/n desta localidade e as suas instalações são compostas por um piso com uma sala, cozinha, dispensa e instalações sanitárias.

3 - O Bar do Pavilhão Polidesportivo está situado no topo do referido Pavilhão e é composto por uma sala, cozinha, copa e instalações sanitárias.

VII

Cedência das instalações

As instalações dos Centros de Estar e do Bar poderão ser cedidas, respeitando as condições referidas no ponto IV - Condições de admissão e nos seguintes termos:

1 - Cedência a uma entidade promotora de atividades, mediante a assinatura de um protocolo ou contrato de cedência por um determinado período de tempo, com condições a acordar mutuamente.

2 - Cedência diária, mediante prévia marcação, para eventos sociais e/ou festivos, mediante o pagamento de um valor designado na Tabela Geral de Taxas e Licenças publicada pela UFMA.

VIII

Direitos dos utentes

São direitos dos utentes:

1 - Ser informado das normas e regulamentos vigentes.

2 - Respeito pela sua identidade.

3 - Participar nas atividades promovidas pelos Centros de Estar e Bar, de acordo com os seus interesses e possibilidades.

4 - A utilização dos serviços e equipamentos da instituição disponíveis para a respetiva valência.

5 - Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, sexo ou condição social.

6 - Ser informado do Inventário dos artigos, que equipam os locais.

IX

Deveres dos utentes

São deveres dos utentes:

1 - Colaborar com as equipas dos Centros de Estar e do Bar na medida dos seus interesses e possibilidades, não exigindo para além do plano estabelecido.

2 - Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da instituição.

3 - Prestar todas as informações com veracidade e lealdade à instituição.

4 - Zelar pelas instalações e equipamentos.

5 - Quando cedidas as instalações de acordo com o n.º 2 do Ponto VII deste regulamento e caso seja necessário o uso de gás, caberá ao utente a responsabilidade de aquisição e ligação do mesmo, no local próprio e em formato de garrafa convencional.

6 - Proceder ao pagamento pontual da taxa a que eventualmente esteja obrigado.

7 - Repor qualquer artigo que se danifique ou desapareça e faça parte do inventário.

X

Direitos da entidade gestora dos centros e do bar

São direitos da entidade gestora dos Centros e do Bar:

1 - Serem tratados com dignidade e respeito os dirigentes e funcionários.

2 - Ver respeitado o seu património.

3 - Receber atempadamente a compensação eventualmente acordada.

4 - Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente ou seu representante legal no ato da inscrição.

XI

Deveres da entidade gestora dos centros e do bar

São deveres da entidade gestora dos centros e do Bar:

1 - Garantir o bom funcionamento dos serviços de acordo com os requisitos técnicos adequados.

2 - Assegurar a existência de recursos humanos adequados.

3 - Proceder à admissão dos utentes de acordo com os critérios definidos no regulamento.

4 - Prestar os serviços disponíveis com qualidade.

5 - Assegurar o fácil acesso a este Regulamento.

XII

Livro de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, a UFMA possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto dos serviços administrativos, competindo ao executivo a gestão do mesmo sempre que desejado.

XIII

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado previamente pela Assembleia de Freguesia da UFMA.

Aprovado em reunião de Junta de Freguesia a 20/09/2022

Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia a 27/09/2022

4 de outubro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.

315751239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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