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Regulamento 1011/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Regulamento Voucher «Bebé» - subsídio de incentivo à natalidade

Texto do documento

Regulamento 1011/2022

Sumário: Regulamento Voucher «Bebé» - subsídio de incentivo à natalidade.

Nuno Manuel Valadas Rebocho, torna público, que ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Igrejinha, em sessão ordinária de 22/09/2022, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Incentivo à Natalidade, o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Considerando: As atribuições cometidas às freguesias, no âmbito da comparticipação, pelos meios adequados a atividades de interesse da freguesia ou outras, que coincidem com matérias inseridas no âmbito das suas atribuições e competências, nomeadamente nos apoios de âmbito social.

A Junta de Freguesia tem um papel determinante no apoio a nível económico, social e cultural, devendo criar mecanismos de incentivo à natalidade e de apoio à fixação de população numa Freguesia de âmbito rural.

A Parceria com a Caixa de Crédito Agrícola, que atribui um vale no valor de 50(euro) (cinquenta euros) na abertura de conta.

O Executivo da Junta de Freguesia de Igrejinha, pessoa coletiva n.º 506932400, com sede na Rua Capitão Gomes Pereira n.º 8, 7040-212 Igrejinha, deliberou, em reunião de 09 de junho de 2022, criar o Voucher "Bebé" da Freguesia de Igrejinha, desde que reunidos os requisitos essenciais.

Artigo 1.º

Âmbito

O Programa Local Voucher "Bebé" visa fixar as condições da atribuição de subsidio de incentivo à natalidade na Freguesia de Igrejinha.

Artigo 2.º

Apoio à natalidade

1 - O Voucher "Bebé" efetua-se através da atribuição de um subsidio, a cada criança até 1 ano de idade.

2 - O Voucher "Bebé" concretiza-se sob a forma de transferência bancária para IBAN da conta da criança, conjuntamente com a atribuição do Voucher "Crédito Agrícola".

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 01 de janeiro de 2022.

2 - São beneficiários as crianças inseridas em agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Igrejinha.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a crianças resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

b) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia de Igrejinha, no mínimo há 1 ano consecutivo contado anteriormente à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as na Freguesia;

c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dividas para com a Freguesia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dividas fiscais).

Artigo 5.º

Legitimidade

1 - Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Forma de candidatura

1 - O Voucher "Bebé" é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na Junta de Freguesia de Igrejinha, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento da criança;

b) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

c) Cópia do documento de identificação fiscal da criança e do /a requerente ou requerentes;

d) Cópia do IBAN de conta bancária da criança.

Artigo 7.º

Prazo de candidatura

1 - O Voucher "Bebé" é requerido até sessenta (60) dias (prazo contínuo), após o nascimento da criança, salvo no caso da situação prevista na alínea c) do artigo 5.º, na qual o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.

2 - Excecionalmente, no ano de 2022 serão aceites requerimentos fora do prazo normal de candidatura.

Artigo 8.º

Valor do incentivo

1 - O valor do Voucher "Bebé" corresponde ao valor de 50(euro) (cinquenta euros) e será atribuído uma única vez.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Igrejinha.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

29/09/2022. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.

315756489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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