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Aviso 20163/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz

Texto do documento

Aviso 20163/2022

Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz.

Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Marcos Aurélio de Souza Cruz, assistente operacional, com início a 12 de setembro de 2022, pelo período de 6 meses.

6 de outubro de 2022. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.

315755808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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