Despacho 12361/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego - linha do Hospital - troço Aeminium/Praceta Mota Pinto».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a adaptação do projeto Sistema de Mobilidade do Mondego, para um sistema BRT (bus rapid transit), denominado «Metrobus», com tração elétrica no antigo ramal ferroviário da Lousã e na área urbana de Coimbra, ligando Serpins, Lousã e Miranda do Corvo a Coimbra, servindo a estação de Coimbra B e o eixo central da cidade entre a beira rio e a zona dos hospitais da cidade.
Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, estão previstas adaptações do antigo canal ferroviário e do espaço público dentro da malha urbana da cidade de Coimbra de forma a responder aos requisitos técnicos e específicos para uma solução de Metrobus, com canal e paragens dedicadas, dotadas de sistemas de informação ao público e máquinas automáticas de bilhética, gestão de tráfego para priorização do Metrobus e sistemas de apoio à condução e à exploração para otimização do seu funcionamento.
Considerando a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de que se destacam o incremento das condições de segurança, rapidez e fiabilidade, a melhoria das acessibilidades à cidade de Coimbra, a redução do tempo de percurso, a redução de emissões de CO(índice 2) permitindo atingir a meta estabelecida para a região, com a consequente obtenção de significativos ganhos ambientais, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego - linha do Hospital - troço Aeminium/Praceta Mota Pinto, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de setembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego - linha do Hospital - troço Aeminium/Praceta Mota Pinto», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa estimados em (euro) 1 075 035,07 (um milhão setenta e cinco mil e trinta e cinco euros e sete cêntimos) serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
4 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Ramal Lousã - Sistema de mobilidade do Mondego
Sistema Mobilidade Mondego - Linha do Hospital - Troço Aeminium / Praceta Mota Pinto
(ver documento original)
315780553
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098731.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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