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Despacho 12360/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos da diretora da Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra

Texto do documento

Despacho 12360/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos da diretora da Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, na Subdiretora e nos Adjuntos da Diretora, as funções e competências a seguir definidas:

1 - Na Subdiretora, Cláudia Isabel Santos Ferreira Corker:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

c) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;

d) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia da Escola;

e) Ser responsável pela contratação a nível de escola (pessoal não docente);

f) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;

g) Acompanhar os programas ENES e ENEB;

h) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Exames Nacionais e Provas de Equivalência;

i) Acompanhar a operacionalização do site (página WEB);

j) Assinar os acordos de cooperação no âmbito do Projeto da Escola Digital.

2 - Na Adjunta, Sónia Maria Figueiredo Silveira Correia Cardoso:

a) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola;

b) Acompanhar a equipa de autoavaliação da Escola;

c) Acompanhar o Plano Anual e Plurianual de Atividades da Escola (PAAE) - INOVAR;

d) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente;

e) Coordenar a constituição de turmas;

f) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;

g) Acompanhar o coordenador de segurança na Escola.

3 - Na Adjunta, Célia de Jesus Serra:

a) Coordenar a adoção/divulgação dos Manuais Escolares;

b) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma e Conselho Pedagógico;

c) Representar a Secção de Formação e Monitorização da Comissão Pedagógica do Centro de Formação Minerva;

d) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;

e) Acompanhar os Assistentes Operacionais da Escola (Bar e Refeitório);

f) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola;

g) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de setembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

20 de setembro de 2022. - A Diretora, Cristina Maria Gomes Girão.

315708074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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