Despacho 12360/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos da diretora da Escola Secundária Infanta D. Maria, Coimbra.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, na Subdiretora e nos Adjuntos da Diretora, as funções e competências a seguir definidas:
1 - Na Subdiretora, Cláudia Isabel Santos Ferreira Corker:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Colaborar na distribuição de serviço do pessoal docente;
d) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia da Escola;
e) Ser responsável pela contratação a nível de escola (pessoal não docente);
f) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;
g) Acompanhar os programas ENES e ENEB;
h) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Exames Nacionais e Provas de Equivalência;
i) Acompanhar a operacionalização do site (página WEB);
j) Assinar os acordos de cooperação no âmbito do Projeto da Escola Digital.
2 - Na Adjunta, Sónia Maria Figueiredo Silveira Correia Cardoso:
a) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola;
b) Acompanhar a equipa de autoavaliação da Escola;
c) Acompanhar o Plano Anual e Plurianual de Atividades da Escola (PAAE) - INOVAR;
d) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente;
e) Coordenar a constituição de turmas;
f) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola;
g) Acompanhar o coordenador de segurança na Escola.
3 - Na Adjunta, Célia de Jesus Serra:
a) Coordenar a adoção/divulgação dos Manuais Escolares;
b) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma e Conselho Pedagógico;
c) Representar a Secção de Formação e Monitorização da Comissão Pedagógica do Centro de Formação Minerva;
d) Colaborar na dinamização e acompanhamento dos projetos internacionais;
e) Acompanhar os Assistentes Operacionais da Escola (Bar e Refeitório);
f) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola;
g) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de setembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
20 de setembro de 2022. - A Diretora, Cristina Maria Gomes Girão.
315708074
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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