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Despacho 12333/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Secção de Gestão Financeira, 20708, Primeiro-Tenente AN Vânia Raquel Gonçalves Pinto Lopes

Texto do documento

Despacho 12333/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Secção de Gestão Financeira, 20708, Primeiro-Tenente AN Vânia Raquel Gonçalves Pinto Lopes.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 10052/2022, de 29 de julho, do Contra-Almirante Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022, subdelego no Chefe da Secção de Gestão Financeira, a 20708 Primeiro-Tenente AN, Vânia Raquel Gonçalves Pinto Lopes, a competência para autorizar despesas:

a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00 Euros;

b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 5.000,00 Euros.

2 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 9 de junho de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Secção de Gestão Financeira da Direção de Navios, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de outubro de 2022. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, CFR AN.

315780991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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