Despacho (extrato) 12325/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação da cônsul honorária de Portugal em San Juan de Puerto Rico
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 12325/2022
Sumário: Nomeação da cônsul honorária de Portugal em San Juan de Puerto Rico.
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 13 de setembro de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, é a Senhora Yolanda da Silveira Neves nomeada para o cargo de Cônsul Honorária de Portugal em San Juan de Puerto Rico, em Porto Rico, dependente do Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque.
19 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.
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Sumário: Nomeação da cônsul honorária de Portugal em San Juan de Puerto Rico.
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 13 de setembro de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, é a Senhora Yolanda da Silveira Neves nomeada para o cargo de Cônsul Honorária de Portugal em San Juan de Puerto Rico, em Porto Rico, dependente do Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque.
19 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-15 -
Decreto-Lei
51/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento Consular
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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