Aviso 20047/2022, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vouzela
- Fonte: Diário da República n.º 203/2022, Série II de 2022-10-20
- Data: 2022-10-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2022, deliberou, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar, do Município de Vouzela, que, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.
Mais se torna público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 10 de março de 2022, o projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados, tendo sido o aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 109, de 06 de junho de 2022, através do Aviso (extrato) n.º 11550/2022, no Jornal Notícias de Vouzela em 15.06.2022 e afixado nos Paços do Município, nos lugares de estilo e no sítio da Internet em www.cm-vouzela.pt, pelo prazo de 30 dias úteis.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série, do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado no sítio da Internet em www.cm-vouzela.pt.
29 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Preâmbulo
A educação constitui uma das atribuições conferidas às Autarquias Locais pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (artigo 23.º, n.º 2, alínea d)). Presentemente, a educação é reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades, num mundo cada vez mais global e que exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada um das ferramentas que lhe permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.
Sendo uma tarefa da sociedade em geral e dos poderes públicos em especial, pelo seu particular peso no desenvolvimento a médio e longo prazo, as Autarquias Locais não podem ficar indiferentes ao aproveitamento de tão importante recurso.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar previsto na Lei 51/2012, de 5 de setembro, estabelece os direitos e deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação. Nas alíneas d), e) e h) do artigo 7.º deste mesmo diploma, é referido que o aluno tem direito a: "ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido", a "ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido" e "usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito".
Assim, é intenção da Câmara Municipal de Vouzela, enquanto agente educativo, parceiro ativo dos estabelecimentos de ensino deste concelho, reconhecer o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo, ao longo da vida, e defender uma cultura de valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, instituindo os Prémios Municipais de Mérito Escolar, para o ensino básico e ensino secundário.
Estes prémios visam reconhecer o mérito, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho, o desempenho escolar, assim como o empenho em ações meritórias em favor da comunidade em que os alunos estão inseridos ou da sociedade em geral. Visa também proporcionar bons exemplos que se constituam como referências aos demais alunos.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como Leis Habilitantes:
A Constituição da República Portuguesa (artigo 241.º);
A Lei 75/2013, de 12 de setembro (alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º);
A Lei 51/2012, de 5 de setembro (alíneas d), e) e h) do artigo 7.º).
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as normas disciplinadoras dos Prémios de Mérito Escolar atribuídos aos melhores alunos, do ensino básico e do ensino secundário, pela Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 3.º
Prémios
1 - Os prémios de mérito escolar consistem na prestação de uma homenagem pública, com atribuição de um diploma e de um cheque prenda aos melhores alunos nos seguintes montantes:
a) Ao aluno com melhor média de classificação final do 4.º ano de cada um dos Agrupamentos de Escolas - 250(euro);
b) Ao aluno com melhor média de classificação final do 6.º ano de cada um dos Agrupamentos de Escolas - 500(euro);
c) Ao aluno com melhor média de classificação final do 9.º ano do Ensino Regular e do Ensino Profissional - 500(euro);
d) Ao aluno com melhor média de classificação final do 12.º ano do Ensino Regular e do Ensino Profissional - 1000(euro).
Artigo 4.º
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar depende da verificação cumulativa, por parte dos candidatos, dos requisitos e das condições seguintes:
1.1 - Tenham frequentado o ciclo de estudos completo em estabelecimentos de ensino do concelho de Vouzela;
1.2 - Tenham a situação de inscrição e matrícula regularizada, à data do processo, em estabelecimentos de ensino público do concelho de Vouzela (com exceção dos alunos que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade);
1.3 - Tenham estado inscritos em todas as disciplinas do ano curricular anterior àquele em que estão matriculados;
1.4 - Tenham, no ano curricular anterior, obtido aprovação em 100 % das disciplinas em que estavam inscritos;
1.5 - A média aritmética das classificações das disciplinas curriculares do ano imediatamente anterior àquele em que estão inscritos seja igual:
a) 4.º ano do Ensino Básico: classificação igual a Muito Bom;
b) 6.º ano do Ensino Básico: classificação igual ou superior ao nível 4;
c) 9.º ano do Ensino Básico: classificação igual ou superior ao nível 4;
d) 12.º ano do Ensino Secundário: classificação igual ou superior a 16 valores.
Artigo 5.º
Seleção de Candidatos
1 - Os Prémios de Mérito Escolar serão atribuídos aos candidatos com as melhores médias de classificação final do ano anterior àquele em que estão inscritos, com valoração até às centésimas.
2 - No cálculo da média final não será considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, por não ser disciplina obrigatória.
3 - A seleção do melhor aluno dos anos de escolaridade indicados no artigo 3.º cabe exclusivamente a cada Agrupamento de Escolas e à Escola Profissional, tendo em consideração a classificação média final.
4 - Em caso de igualdade de classificações médias finais, serão adotados os seguintes critérios:
a) Sem retenções nos três últimos anos anteriores ao da candidatura;
b) Melhor média global do ciclo;
c) Não tenham sido alvo de medidas disciplinares corretivas e/ou sancionatórias e faltas injustificadas;
d) Comprovada situação de carência económica;
e) Envolvimento e/ou participação em voluntariado/ações/ projetos relevantes para a comunidade.
5 - Caso a igualdade se mantenha, após a aplicação ordenada dos critérios previstos no número anterior, o valor do prémio será distribuído de igual forma, pelos candidatos selecionados.
6 - Os Agrupamentos de Escolas do concelho e a Escola Profissional de Vouzela deverão comunicar, ao Gabinete de Educação da Câmara Municipal de Vouzela, quais os alunos selecionados, no cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento (artigos 4.º e 5.º), até ao final do mês de agosto de cada ano, indicando para cada aluno o nome completo, ano, turma e/ou curso, morada completa, número de telefone e registo de avaliação.
Artigo 6.º
Atribuição de Prémios
A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar realizar-se-á em sessão pública, no início do ano letivo subsequente, em data e local a indicar pela Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 7.º
Divulgação dos premiados
A lista nominativa dos premiados será divulgada através da sua publicação no site da Câmara Municipal de Vouzela, sem prejuízo da divulgação noutros canais de comunicação.
Artigo 8.º
Proteção de dados
1 - Na execução do presente Regulamento, o Município de Vouzela obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação e, ainda, de códigos de conduta, ou mecanismos de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.
2 - Aquando da aceitação dos benefícios a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários autorizam o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento e à sua divulgação, quando aplicável.
3 - Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal de Vouzela até doze meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção os objetivos deste Regulamento, sob proposta técnica do Gabinete de Educação da Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2021/2022, inclusive.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097288.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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