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Deliberação 1114/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Alteração à organização interna do Departamento do Património Imobiliário no que se refere à Direção de Gestão de Imóveis - Norte

Texto do documento

Deliberação 1114/2022

Sumário: Alteração à organização interna do Departamento do Património Imobiliário no que se refere à Direção de Gestão de Imóveis - Norte.

Considerando que:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., a organização interna deste Instituto é prevista nos respetivos estatutos;

Os estatutos do IGFSS, I. P. foram aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;

Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º dos referidos estatutos, por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;

O artigo 5.º do anexo da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Património Imobiliário e que nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 1.º daquele diploma legal, o Conselho Diretivo deliberou em 17/01/2013, com efeitos a dia 1 daquele mesmo mês, no que se refere à organização interna do Departamento de Património Imobiliário (DPI);

A referida deliberação criou duas direções e três núcleos, dois afetos à Direção de Gestão de Imóveis-Sul, designados por Núcleo de Administração e Pré-Contencioso e Núcleo Comercial, de Conservação e Valorização e um afeto à Direção de Gestão de Imóveis - Norte, designado por Núcleo de Conservação e Valorização;

Por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de junho de 2015, foi alterada a nomenclatura dos núcleos da Direção de Gestão de Imóveis - Sul, do Departamento do Património Imobiliário, passando aqueles a designarem-se por Núcleo de Administração, Vendas e Pré-Contencioso (NAVPC) e Núcleo de Conservação e Valorização (NCV);

Por deliberação do Conselho Diretivo, de 08 de setembro de 2016, foi alterada a organização interna do Departamento do Património Imobiliário no que se refere à Direção de Gestão de Imóveis - Norte, em que no âmbito daquela direção foi extinto o Núcleo de Conservação e Valorização (NCV) e criado o Núcleo de Administração, Vendas e Pré-contencioso (NAVPC);

A especificidade de gestão da área do Património Imobiliário, com particular enfoque na reabilitação, conservação e manutenção dos imóveis da Segurança Social, entende o Conselho Diretivo, de modo a adequar a organização da Direção de Gestão de Imóveis Norte às atuais competências, proceder à extinção do núcleo existente reajustando as respetivas competências e criar um núcleo denominado Núcleo de Conservação e Valorização (NCV).

Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 22 de setembro de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º, dos estatutos aprovados pela da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou aprovar as seguintes alterações, no que concerne à organização interna do Departamento do Património Imobiliário no que se refere à Direção de Gestão de Imóveis - Norte:

1 - Manter a Direção de Gestão de Imóveis - Norte com as seguintes competências:

a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P., situado nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios;

b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;

c) Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas dos imóveis integrados na sua área de atuação;

d) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis da Segurança Social situados nos distritos referidos na alínea a);

e) Participar na elaboração dos planos de alienação de imóveis, promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda de imóveis;

f) Manter atualizada a classificação estratégica dos imóveis;

g) Proceder à regularização registral e matricial dos imóveis da Segurança social;

h) Manter atualizado o valor fiscal do património;

2 - Extinguir o Núcleo de Administração, vendas e Pré-contencioso da Direção de Gestão de Imóveis - Norte.

3 - Criar no âmbito da Direção de Gestão de Imóveis - Norte, o Núcleo de Conservação e Valorização, com as seguintes competências:

a) Promover os procedimentos necessários para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação dos imóveis cuja responsabilidade lhe tenha sido atribuída e acompanhar a realização das mesmas;

b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;

c) Promover a identificação e procedimentos necessários para reabilitação de imóveis de habitação social, para atribuição a famílias de carência económica;

d) Inspecionar o estado de conservação dos imóveis, por segmentação, para eventual valorização;

e) Elaborar e gerir projetos de obras de valorização de imóveis e promover os respetivos concursos de empreitada.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

30 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.

315762539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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