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Aviso (extrato) 19991/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19991/2022

Sumário: Abertura do concurso prévio à eleição do diretor.

Abertura do concurso prévio à eleição do Diretor

«1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo:

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado por requerimento ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Raul Proença, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica (http://www.aerp.pt/) e nos serviços administrativos da sede do agrupamento, sita na Rua D. João II, 2500-852 Caldas da Rainha, podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos serviços administrativos ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, com data de expedição até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

5 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e respetiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico;

b) Habilitações académicas, situação profissional e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

c) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário da República.

6 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhada dos documentos comprovativos, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual e desde que se encontrem arquivados nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Raul Proença;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Raul Proença, identificando os problemas, definindo os objetivos e as estratégias, bem como a programação geral das atividades que se propõe realizar durante o mandato.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão ao concurso, devem ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença - documentos anexos ao requerimento de... (nome do candidato)".

8 - As candidaturas são apreciadas pela comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral, a qual, de acordo com o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deve elaborar um relatório de avaliação que terá em conta, obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para a qual será notificado com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis.

9 - No prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos são afixadas na sede do agrupamento, devendo igualmente ser publicitadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

10 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

11 - Havendo candidatos admitidos, o Conselho Geral procede à eleição do Diretor, nos termos dos artigos 22.º-B e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho

12 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Alberto Teixeira Pires.

315772883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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