Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12284/2022, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 12284/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020226912006533 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como o Despacho 8273/2022, de 7 de julho, do Ministro das Finanças determino:

a) A autorização, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, da dispensa do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por força do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho;

b) A autorização da realização de despesa estimada no montante de (euro) 151 088,78, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) A autorização de aquisição de serviços de vigilância e segurança para o mês de outubro, através de procedimento por ajuste direto ao abrigo do critério material previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

d) A aprovação das peças do procedimento;

e) A autorização da escolha da entidade a convidar - Securitas, Serviços e Tecnologia de Segurança, S. A.;

f) A subdelegação na diretora-geral da AT, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação.

12 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

315775401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda