A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12281/2022, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, do superintendente da Polícia de Segurança Pública Carlos Miguel Domingues Anastácio para o exercício do cargo de comandante distrital de Bragança

Texto do documento

Despacho 12281/2022

Sumário: Designação, em comissão de serviço, do superintendente da Polícia de Segurança Pública Carlos Miguel Domingues Anastácio para o exercício do cargo de comandante distrital de Bragança.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º e do n.º 1 do artigo 56.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 62.º e do artigo 79.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o superintendente (M/100165) Carlos Miguel Domingues Anastácio para o exercício do cargo de Comandante Distrital de Bragança, com efeitos a 24 de outubro de 2022, cuja competência e experiência profissionais constam evidenciadas na síntese curricular em anexo.

13 de outubro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

ANEXO

Síntese curricular

Carlos Miguel Domingues Anastácio tem 51 anos e é superintendente da Polícia de Segurança Pública.

Em termos profissionais, o Superintendente Carlos Anastácio tem desempenhado diversas funções, destacando-se a de 2.º Comandante do Comando Distrital de Faro desde 2019, a de chefe da Divisão de Estudos, Doutrina Policial e Relações Internacionais entre 2014 e 2019, a de chefe da Divisão de Prevenção Pública e Proximidade entre 2012 e 2014, a de Comandante do Grupo de Operações Especiais da Unidade Especial de Polícia entre 2010 e 2012 e a de Comandante do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia em 2009.

No âmbito da sua formação académica, é licenciado em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna. Possui uma pós-graduação em Gestão Estratégica da Comunicação, pela Escola Superior de Comunicação Social.

Em termos de formação profissional, destaca-se o Curso de Direção e Estratégia Policial, o Curso de Comando e Liderança e o Curso de Gestão de Incidentes Tático-Policiais.

Releva, ainda, que entre 2010 e 2012, foi representante da PSP na rede Atlas que agrupa todas as unidades policiais de operações especiais pertencentes a Estados-Membros da União Europeia.

315782019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda