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Aviso 19955/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Cessação da cedência de interesse público de um trabalhador do Município de Mação à empresa Tejo Ambiente

Texto do documento

Aviso 19955/2022

Sumário: Cessação da cedência de interesse público de um trabalhador do Município de Mação à empresa Tejo Ambiente.

Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, no uso das competências própria que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos dos artigos 241.º a 244 da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que após acordo de cedência de interesse público, sem suspensão de vínculo, celebrado entre o trabalhador do mapa de pessoal do Município de Mação, José Carlos Marques Murta e a Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal de Ambiente, S. A., com início no dia 1 de junho de 2020, por acordo entre as partes, o mesmo regressou ao serviço do Município de Mação, no dia 1 de outubro de 2022.

6 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

315763292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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