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Regulamento 991/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações

Texto do documento

Regulamento 991/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações.

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro: Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de setembro, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro aprovada em reunião ordinária pública de 22 de setembro de 2022, a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações, que entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia, sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2019

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Aveiro dispõe desde 2015 de um Regulamento Municipal de Apoio às Associações, revisto em 2019, cuja aplicação tem promovido uma repartição justa e equilibrada dos benefícios públicos que atribui, bem como a autorresponsabilização dos beneficiários dos apoios, no reconhecimento da forte dinâmica associativa da comunidade aveirense, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social do concelho. Volvidos três anos da redação vigente, impõem-se alterações regulamentares de detalhe com o objetivo de clarificar alguns aspetos das regras estabelecidas. Alteram-se, também, os prazos previstos para as candidaturas ao "Apoio à atividade regular" e ao "Apoio ao investimento" a apresentar por parte das Associações de Pais e das Associações Desportivas, de forma a uma melhor compatibilização com o período de concretização da sua atividade em cada ano letivo ou época desportiva, respetivamente.

Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento de revisão do presente Regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, nas demais condições aí previstas, não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido apresentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.

Ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado o Projeto de alteração ao Regulamento pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 5 de maio de 2022, submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 103, de 27 de maio de 2022, não tendo sido apresentado qualquer contributo ou pronúncia. Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aveiro, na sua sessão extraordinária de setembro, em reunião realizada em 30 de setembro de 2022, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 22 de setembro de 2022, aprovou a presente alteração ao regulamento, que será publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Alterações aos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º, 25.º e 27.º do Regulamento Municipal de Apoio às Associações:

«Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas à atribuição de benefícios a entidades que, no Município de Aveiro, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações e que prossigam fins de interesse público, nomeadamente nas áreas sociais, culturais, desportivas, recreativas, educativas, de saúde, de solidariedade social ou outros de relevante interesse público e que evidenciem vida associativa na comunidade.

2 - No âmbito da atribuição dos benefícios a prestar pelo Município de Aveiro, o presente Regulamento tem por objeto a determinação dos respetivos domínios, tipos, modalidades, procedimentos e critérios, bem como a criação do Registo Municipal das Associações e do Programa Municipal de Apoio às Associações.

Artigo 4.º

Entidades Beneficiárias

1 - Só podem ser entidades beneficiárias aquelas que forem dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, sediadas ou com representação no Município de Aveiro que prossigam fins de utilidade pública, que evidenciem vida associativa na comunidade e que cumpram as formalidades previstas na lei para o recebimento de apoios públicos, bem como as disposições do presente Regulamento.

2 - Podem ainda ser concedidos apoios a associações a entidades sediadas fora do Município de Aveiro, desde que comprovem desenvolver eventos aptos a contribuir fundadamente para o desenvolvimento deste.

Artigo 5.º

Domínios da atribuição dos benefícios públicos

1 - Os benefícios serão atribuídos nos domínios de atribuições do Município, tais como, cultura, desporto, educação, ação social, saúde, ambiente, juventude e proteção civil.

2 - [...]

3 - eliminado.

Capítulo II

Apoio às associações

Artigo 6.º

Programa Municipal de Apoio às associações

1 - A Câmara Municipal de Aveiro cria o Programa Municipal de Apoio às associações, adiante abreviadamente designado por PMAA, que enquadra a atribuição de apoios ou benefícios às Associações privadas sem fins lucrativos do Município, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas que prossigam fins de utilidade pública nomeadamente nos domínios indicados no n.º 1 do artigo anterior, e que se encontrem devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações.

2 - O PMAA é um programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos da Câmara Municipal a disponibilizar ao desenvolvimento dos fins de utilidade pública que as Associações prossigam, consideradas relevantes para o desenvolvimento do Município, suscetíveis de receber apoio por parte do Município.

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 13.º

Prazos

1 - As candidaturas ao "Apoio à atividade regular" e "Apoio ao Investimento" deverão ser apresentadas até ao termo dos seguintes prazos:

a) Associações de Pais: 31 de outubro;

b) Associações Desportivas: 31 de outubro;

c) Demais Associações: 30 de abril.

2 - As candidaturas ao "Apoio a ações pontuais" deverão ser apresentadas com a antecedência de 60 dias úteis em relação à ocorrência da ação em causa.

CAPÍTULO V

Apreciação das candidaturas e Atribuição de Benefícios

Artigo 19.º

Comissão de análise

1 - [...].

2 - [...].

3 - A proposta de decisão a submeter a deliberação da Câmara Municipal deve conter uma lista das candidaturas selecionadas, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento, bem como das atividades anuais e plurianuais, acompanhada da indicação do montante do apoio financeiro, com inclusão expressa do número de compromisso que suporta a despesa, ou da identificação de outro benefício atribuído.

4 - [...].

5 - No caso do apoio a ações pontuais, a comunicação da decisão da Câmara Municipal sobre a concessão ou não do benefício solicitado será efetuada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do projeto ou atividade a que respeita.

Artigo 20.º

Critérios de apreciação

1 - [...]:

a) [...];

b) Número de associados/utentes;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...].

2 - [...]:

a) Contribuição da atividade da associação para a vida associativa na comunidade;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

Artigo 22.º

Critérios específicos para o desporto

A definição do apoio a atribuir às associações de natureza desportiva, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, observa os seguintes critérios específicos:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Número de atletas com estatuto de alto rendimento;

e) Projetos dirigidos aos segmentos mais desfavorecidos da população;

f) Nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional);

g) Capacidade de autofinanciamento;

h) Modalidades entendidas como estratégicas para o concelho que, simultaneamente, contribuam para a promoção do concelho no plano nacional e/ou internacional;

i) Atividades ou programas considerados estratégicos na promoção e valorização das infraestruturas, equipamentos e condições naturais do concelho;

j) Historial associativo.

Artigo 25.º

Contratualização

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - Nos documentos que formalizem a concessão de apoio constará também os termos do envolvimento e colaboração das entidades apoiadas no âmbito dos eventos promovidos pela Câmara Municipal.

Artigo 27.º

Caducidade e Resolução dos Contratos-Programa

Os contratos-programa que formalizam o apoio financeiro à atividade regular, bem como os protocolos de cooperação financeira que formalizam os apoios financeiros ao investimento e à realização de ações pontuais caducam:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação.

315764175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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