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Regulamento 987/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 987/2022

Sumário: Primeira alteração do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior.

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º, n.º 1, alíneas c) e t), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2022 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, após submissão a apreciação pública nos termos legais, foi aprovada a Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, que seguidamente se transcreve.

Mais se torna público que a alteração supra mencionada é publicada no Diário da República, 2.ª série e entrará em vigor no quinto dia após a referida publicação, encontrando-se também disponível na página da Internet do Município (www.cm-alandroal.pt), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º e 140.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

10 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para estudantes do Ensino Superior

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro de 2019)

1.ª Alteração

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para estudantes do Ensino Superior entrou em vigor em 29 de outubro de 2019, no entanto no decurso da sua aplicação os serviços detetaram algumas inexatidões que lhe são prejudiciais. Foi da necessidade de clarificar algumas normas e de garantir que a aplicação do citado Regulamento cumpre as suas finalidades, ou seja, garantir que os alunos que frequentem o ensino superior o possam fazer com as condições necessárias à sua formação sem que as condições económicas sejam um entrave ao desenvolvimento da sua capacidade profissional.

Assim sendo, de acordo com as atribuições do Município e competências dos Órgãos Municipais, no que diz respeito à ação social, previstas na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º conjugadas dom a alínea k), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal deliberou, em 24 de junho de 2020 aprovar o Projeto de Primeira Alteração do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para estudantes do Ensino Superior e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Alterações

Artigo 1.º

São alteradas as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para estudantes do Ensino Superior, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

1) [...]

2) [...]

2.1) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Frequentar ou pretender ingressar no Ensino Superior - 1.º Ciclo - com duração de 6 a 8 semestres, correspondendo a um mínimo de 180 e 240 ECTS, respetivamente, que confere o grau de licenciado;

f) Frequentar ou pretender ingressar no Ensino Superior - 2.º Ciclo - com duração de dois anos, com equivalência ao grau de mestre;

g) [...]

h) [...]

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - O montante atrás referido, será pago aos bolseiros em três tranches de 235,00 euros (duzentos e trinta e cinco euros) cada, nos meses de janeiro, abril e julho.

2 - [...]»

315765236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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