Despacho 12229/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Gestão e Administração nos diretores das direções de Recursos Humanos, de Administração e Infraestruturas, Jurídica e de Contencioso e da Qualidade e Comunicação
Texto do documento
Despacho 12229/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Gestão e Administração nos diretores das direções de Recursos Humanos, de Administração e Infraestruturas, Jurídica e de Contencioso e da Qualidade e Comunicação.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelos Despachos n.º 8993/2022, de 08 de julho, da Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes, n.º 8991/2022, de 06 de julho, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel da Costa Santos e n.º 8992/022, de 07 de julho, da Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Murta Ribeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, subdelego nas respetivas áreas de atuação das direções do Departamento de Gestão e Administração, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na licenciada Cidália Maria de Jesus Pereira, diretora da direção de recursos humanos, do departamento de gestão e administração:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção de recursos humanos, até ao limite de (euro) 500,00 quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas ou sendo a sua urgência o justifique;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.5 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida decisão;
1.6 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
1.7 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
1.8 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
1.9 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
1.10 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
1.11 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;
1.12 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;
1.13 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
1.14 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;
1.15 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
1.16 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do IGFSS, IP;
1.17 - Assinar e autorizar o pagamento de todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República;
1.18 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação;
1.19 - Praticar todos os atos subsequentes à homologação da lista unitária de ordenação final, no âmbito do processo concursal, com exceção da assinatura dos contratos;
1.20 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
1.20.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
1.20.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.20.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.20.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.20.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.20.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
1.20.7 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;
1.20.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
1.20.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma.
2 - Na licenciada Natália de Freitas Mendes, diretora da direção de administração e infraestruturas, do departamento de gestão e administração:
2.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção de administração e infraestruturas, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), quando a sua urgência o justifique;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
2.5 - Autorizar a realização de despesa e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.6 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, inclusive a assinatura dos contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;
2.7 - Instruir e solicitar os pareceres prévios vinculativos inerentes à celebração e renovação de contratos públicos, nos termos da lei;
2.8 - Gerir o património afeto aos serviços;
2.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
2.10 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obra na sequência de procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas;
2.11 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias ou seguro caução prestados para garantia de contratos de empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), na sequência de autos de receção definitiva.
2.12 - Autorizar a realização de despesas de correio, franquias postais, água e gás das instalações ocupadas por serviços do instituto, até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), por ano e por fornecedor;
2.13 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;
2.14 - Publicitar e reportar através dos meios legalmente estabelecidos os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;
2.15 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública e assunção de despesa correspondente;
2.16 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
2.16.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
2.16.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
2.16.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.16.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.16.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
2.16.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
2.16.7 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão da administração e infraestruturas;
2.16.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
2.16.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.
3 - Na licenciada Joana Maria Gomes dos Santos Francisco, diretora da direção jurídica e de contencioso, do departamento de gestão e administração:
3.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
3.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
3.4 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso, até ao limite de (euro) 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros);
3.5 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;
3.6 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência do pedido ou inutilidade superveniente da lide;
3.7 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;
3.8 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
3.8.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
3.8.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
3.8.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
3.8.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3.8.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
3.8.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
3.8.7 - Propor orientações técnicas nas áreas intervenção jurídica e de contencioso;
3.8.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
3.8.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.
4 - No licenciado Rui Manuel Simões Almeida, diretor da direção da qualidade e comunicação, integrada no departamento de gestão e administração:
4.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
4.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção da qualidade e comunicação, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;
4.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
4.5 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da direção qualidade e comunicação;
4.6 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
4.6.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
4.6.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
4.6.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
4.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
4.6.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
4.6.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
4.6.7 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão da qualidade e comunicação;
4.6.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
4.6.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.
5 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 01 de junho de 2022.
21 de setembro de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão e Administração, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., José Carlos Batista de Figueiredo.
315753912
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento de Gestão e Administração nos diretores das direções de Recursos Humanos, de Administração e Infraestruturas, Jurídica e de Contencioso e da Qualidade e Comunicação.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelos Despachos n.º 8993/2022, de 08 de julho, da Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes, n.º 8991/2022, de 06 de julho, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel da Costa Santos e n.º 8992/022, de 07 de julho, da Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Murta Ribeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, subdelego nas respetivas áreas de atuação das direções do Departamento de Gestão e Administração, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na licenciada Cidália Maria de Jesus Pereira, diretora da direção de recursos humanos, do departamento de gestão e administração:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção de recursos humanos, até ao limite de (euro) 500,00 quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas ou sendo a sua urgência o justifique;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.5 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida decisão;
1.6 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
1.7 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
1.8 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
1.9 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
1.10 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
1.11 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;
1.12 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;
1.13 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
1.14 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;
1.15 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
1.16 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do IGFSS, IP;
1.17 - Assinar e autorizar o pagamento de todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República;
1.18 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação;
1.19 - Praticar todos os atos subsequentes à homologação da lista unitária de ordenação final, no âmbito do processo concursal, com exceção da assinatura dos contratos;
1.20 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
1.20.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
1.20.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.20.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.20.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.20.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.20.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
1.20.7 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;
1.20.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
1.20.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma.
2 - Na licenciada Natália de Freitas Mendes, diretora da direção de administração e infraestruturas, do departamento de gestão e administração:
2.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção de administração e infraestruturas, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), quando a sua urgência o justifique;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
2.5 - Autorizar a realização de despesa e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.6 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, inclusive a assinatura dos contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;
2.7 - Instruir e solicitar os pareceres prévios vinculativos inerentes à celebração e renovação de contratos públicos, nos termos da lei;
2.8 - Gerir o património afeto aos serviços;
2.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
2.10 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obra na sequência de procedimento de contratação de empreitadas de obras públicas;
2.11 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias ou seguro caução prestados para garantia de contratos de empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), na sequência de autos de receção definitiva.
2.12 - Autorizar a realização de despesas de correio, franquias postais, água e gás das instalações ocupadas por serviços do instituto, até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), por ano e por fornecedor;
2.13 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;
2.14 - Publicitar e reportar através dos meios legalmente estabelecidos os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;
2.15 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública e assunção de despesa correspondente;
2.16 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
2.16.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
2.16.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
2.16.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.16.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.16.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
2.16.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
2.16.7 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão da administração e infraestruturas;
2.16.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
2.16.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.
3 - Na licenciada Joana Maria Gomes dos Santos Francisco, diretora da direção jurídica e de contencioso, do departamento de gestão e administração:
3.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
3.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
3.4 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso, até ao limite de (euro) 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros);
3.5 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;
3.6 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência do pedido ou inutilidade superveniente da lide;
3.7 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;
3.8 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos:
3.8.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
3.8.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
3.8.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
3.8.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3.8.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
3.8.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
3.8.7 - Propor orientações técnicas nas áreas intervenção jurídica e de contencioso;
3.8.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
3.8.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.
4 - No licenciado Rui Manuel Simões Almeida, diretor da direção da qualidade e comunicação, integrada no departamento de gestão e administração:
4.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
4.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção da qualidade e comunicação, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;
4.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
4.5 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da direção qualidade e comunicação;
4.6 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
4.6.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da respetiva direção;
4.6.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
4.6.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
4.6.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
4.6.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
4.6.6 - Propor e assegurar a implementação de indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da respetiva direção;
4.6.7 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão da qualidade e comunicação;
4.6.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
4.6.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.
5 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 01 de junho de 2022.
21 de setembro de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão e Administração, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., José Carlos Batista de Figueiredo.
315753912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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