A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12216/2022, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no subdiretor Victor Manuel Brinco Peixe e no adjunto da diretora Francisco Avelino Pereira de Castro, no âmbito do Programa Escola Digital

Texto do documento

Despacho 12216/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor Victor Manuel Brinco Peixe e no adjunto da diretora Francisco Avelino Pereira de Castro, no âmbito do Programa Escola Digital.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Branca, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor Victor Manuel Brinco Peixe e no adjunto da diretora Francisco Avelino Pereira de Castro, a entrega dos bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital.

O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de outubro de 2022. - A Diretora, Maria Madalena Silva Brandão.

315760684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda