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Aviso 19906/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Recondução de subdiretora e adjuntos da Direção da Escola Secundária Alves Martins, Viseu

Texto do documento

Aviso 19906/2022

Sumário: Recondução de subdiretora e adjuntos da Direção da Escola Secundária Alves Martins, Viseu.

Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 11 de setembro de 2022, reconduzo para o cargo de Subdiretora da Escola Secundária Alves Martins a docente Alda Cristina Maneca Nabais Ferreira Franco, docente do grupo de recrutamento 510 e para o cargo de Adjuntos da Direção os docentes Anabela Vicente Almeida, do grupo de recrutamento 410, Fernando Ramiro Gonçalves Figueiredo, do grupo de recrutamento 530 e José Miguel Virgílio Desterro Borges, do grupo de recrutamento 620, para o quadriénio de 2022-2026.

14 de setembro de 2022. - O Diretor, Adelino Manuel M. L. Azevedo Pinto.

315768711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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