Anúncio 217/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de maio de 2022, que mereceu a minha concordância em 14 de setembro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
28 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315776869
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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