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Anúncio 216/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal, no sopé da vertente sul da serra da Gardunha

Texto do documento

Anúncio 216/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal, no sopé da vertente sul da serra da Gardunha.

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal, no sopé da vertente sul da serra da Gardunha

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de junho de 2022, que mereceu a minha concordância em 14 de setembro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) das Ruínas Romanas da Quinta do Ervedal, no sopé da vertente sul da serra da Gardunha, próximo da ribeira de Alpreade, freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do sítio a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.gov.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

28 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315776893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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