Anúncio 212/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) dos Sítios Arqueológicos da Serra de Santa Comba e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) dos Sítios Arqueológicos da Serra de Santa Comba, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 16 de outubro de 2019, que mereceu a concordância do então subdiretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural, em 23 de outubro de 2019, é intenção da DGPC propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) dos Sítios Arqueológicos da Serra de Santa Comba, nas freguesias de Veiga de Liala e Valpaços, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, e nas freguesias de Suçães, Passos, Lamas de Orelhão e União das Freguesias de Franco e Vila Boa, concelho de Mirandela, distrito de Bragança, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar no sítio a classificar e na ZEP, e planta com a delimitação do sítio a classificar e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
c) Câmara Municipal de Valpaços, www.cm-valpaços.pt
d) Câmara Municipal de Mirandela, www.cm-mirandela.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
20 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315776885
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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