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Despacho 12208/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Carlos Miguel Santos da Silva para exercer cargo de direção intermédia de 2.º grau na Divisão da Regulamentação

Texto do documento

Despacho 12208/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, do licenciado Carlos Miguel Santos da Silva para exercer cargo de direção intermédia de 2.º grau na Divisão da Regulamentação.

Designação, em regime de substituição, do licenciado Carlos Miguel Santos da Silva, para exercer o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Considerando a vacatura do lugar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 01 de junho de 2022, foi designado, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Regulamentação, o licenciado Carlos Miguel Santos da Silva, com efeitos a partir de 01 de junho de 2022.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e é dotada da necessária experiência e aptidão para o exercício do cargo, conforme síntese curricular em anexo ao presente despacho.

03/10/2022. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

Síntese curricular

Nome: Carlos Miguel Santos da Silva

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 24-10-1974

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito, pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa;

Pós-Graduação em Administração Pública e Direito Público Económico, pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa.

Formação Profissional:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (2021)

O Impacto do RGPD na Administração Pública;

Gestão Pública, Ética e Integridade;

A Corrupção e a sua prevenção;

Etapas, princípios e técnicas de negociação e mediação;

Organização Política Administrativa e Instituições Europeias;

Responsabilidade dos Titulares de Cargos Públicos;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Legística: Preparação Técnica e Redação de Leis e Regulamentos;

A Ação Disciplinar - Aspetos Práticos;

Jornadas de Lisboa de Direito Marítimo;

Várias formações no âmbito do Código do Procedimento Administrativo e na área do Direito Contraordenacional.

Experiência profissional relevante:

De novembro de 2021 a abril de 2022, como chefe de Divisão de Inspeção das Atividades Marítima da Direção de Serviços de Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, da DGRM;

De setembro de 2019 a outubro de 2021, como chefe de Divisão de Inspeção e Controlo da Direção de Serviços de Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, da DGRM;

De fevereiro de 2018 a agosto de 2019, como inspetor da carreira especial da inspeção das pescas, na Divisão de Inspeção, da Direção de Serviços de Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, da DGRM, com destaque para a participação em projetos de formação, nas áreas do Diário de Pesca Eletrónico e do Novo regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima;

De abril de 2013 a fevereiro de 2018, como técnico superior (jurista) na Direção de Serviços Jurídicos da DGRM, com funções diversas, relacionadas com as competências daquela unidade orgânica, em especial na área da pesca e da aquicultura, designadamente, instrução e preparação de projetos de decisão em matéria contraordenacional, incluindo em sede de impugnação judicial; análise, enquadramento e resposta a reclamações; elaboração de pareceres, assim como de múltiplos projetos regulamentares;

De novembro de 1996 a abril de 2013, como agente da Polícia de Segurança Pública.

315747781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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