Despacho 12201/2022, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
- Data: 2022-10-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e respetivo organograma.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, nas reuniões da Câmara Municipal de 15.09.2022 e da Assembleia Municipal de 30.09.2022, foi aprovada a primeira alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e respetivo organograma.
6 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
Primeira Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
1 - São alterados os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º.23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 45.º e 48.º, que passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
Artigo 7.º
Modelo da estrutura orgânica
1 - [...]
a) Estrutura hierarquizada, constituída por sete unidades orgânicas nucleares - departamentos municipais, dezoito unidades flexíveis - divisões municipais e catorze unidades flexíveis de 3.º grau;
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica nuclear
Artigo 8.º
Estrutura nuclear
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS);
d) Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM);
e) [...]
f) [...]
g) [...]
CAPÍTULO IV
Estrutura orgânica flexível
SECÇÃO I
Distribuição das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
As unidades orgânicas flexíveis, integradas em unidades orgânicas nucleares, são as seguintes:
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) Divisão de Gestão Financeira e Transparência (DGFT);
b) [...]
3 - Integradas no Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS):
a) Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação (DPBAD):
i) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);
b) Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo (DCACT):
i) Unidade de Turismo (UT);
ii) Unidade de Animação Cultural (UAC);
iii) Unidade de Dinamização de Equipamentos Culturais (UDEC);
c) Divisão de Juventude (DJ);
d) Divisão de Desporto (DD);
e) Divisão de Educação (DE);
i) Unidade de Recursos e Projetos Educativos (URPE);
f) Divisão de Intervenção Social (DIS):
i) Unidade de Inovação Social (UIS);
ii) Unidade de Ação Social (UAS);
g) Unidade de Saúde (US).
4 - Integradas no Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM):
a) Divisão de Obras Municipais (DOM);
b) Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
c) Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público (DMGEP).
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - Integrada no Serviço Municipal de Proteção Civil e da Proteção da Floresta, a Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública (UPFSIP).
Artigo 17.º
Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
6 - [...]
a) Divisão de Gestão Financeira e Transparência;
b) [...]
Artigo 18.º
Divisão de Gestão Financeira e Transparência
1 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Transparência, integrada no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários sob a gestão de um/a Chefe de Divisão:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
Artigo 20.º
Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social
1 - O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social tem como objetivos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - Ao Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Coordenar o Gabinete da Rede Social, e ao qual compete designadamente acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social e o Conselho Municipal de Educação de Valongo.
3 - O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação;
b) Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo;
c) Divisão de Juventude;
d) Divisão de Desporto;
e) Divisão de Educação;
f) Divisão de Intervenção Social.
Artigo 21.º
Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação
1 - À Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação, de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das Bibliotecas Municipais e Arquivo Municipal;
b) Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs;
c) Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades especialmente consagradas às escolas, às instituições para a terceira idade e às de apoio ao cidadão e cidadã diferente;
d) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
e) Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e da cidadã e dos diferentes grupos sociais;
f) Fomentar iniciativas culturais promotoras de um município educador e integrador;
g) Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
h) Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;
i) Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal;
j) Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação de Bugiada e Mouriscada;
k) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 - A Divisão de Património Cultural, Arquivo e Documentação integra a seguinte Unidade Intermédia - Unidade de Arquivo e Documentação.
Artigo 22.º
Unidade de Arquivo e Documentação
À Unidade de Arquivo e Documentação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, adotando para tal as providências previstas na lei;
b) Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
c) Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
d) Promover, em articulação com entidades externas, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnóstico de conservação preventiva do património cultural móvel;
e) Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
f) Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco
g) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
h) Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
i) Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
j) Contribuir para elevar o nível cultural;
k) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
l) Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
m) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
n) Zelar pela defesa e divulgação do património histórico e cultural do concelho;
o) Promover e projetar a imagem da identidade do concelho;
p) Apoiar a disseminação do conhecimento, a criatividade e a inovação, através da articulação entre diversos agentes e de um conceito de cultura plural e da gestão dos equipamentos culturais;
q) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 23.º
Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo
1 - Compete à Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo, a cargo de um/a Chefe de Divisão e na dependência do/a Diretor/a de Departamento compete:
a) Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
b) Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
c) Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
d) Gerir e coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais existentes e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
e) Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município;
f) Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
g) Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
h) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
i) Assegurar, na vertente cultural, a realização da Expoval - Mostra das Atividades Económicas do Concelho;
j) Promover a dinamização, ligação e inserção dos espaços culturais da Autarquia no quotidiano da comunidade, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
k) Estabelecer contactos com organismos de caráter nacional e internacional, ligados à cultura, designadamente com vista ao estabelecimento de parcerias com entidades reconhecidas na área cultural;
l) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito;
m) Coordenar o plano anual de atividades dos museus e núcleos museológicos e oficinas e acompanhar a sua execução;
n) Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
o) Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
p) Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projeto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização.
q) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 - Na Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo integra as seguintes Unidades Intermédias:
a) Unidade de Turismo;
b) Unidade de Animação Cultural;
c) Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais.
Artigo 24.º
Unidade de Turismo
À Unidade de Turismo, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Inventariar e difundir os recursos e potencialidades turísticas do Município;
b) Promover exposições, feiras temáticas, concursos, visitas guiadas e ou outras formas de promoção e divulgação do turismo;
c) Promover a criação de infraestruturas turísticas;
d) Incentivar o desenvolvimento do artesanato e atividades tradicionais;
e) Contribuir para o desenvolvimento da qualidade da oferta turística, nomeadamente ao nível da restauração, hotelaria e similares;
f) Coordenar a Loja de Turismo do Município;
g) Promoção das atrações turísticas do concelho a nível nacional e internacional;
h) Representar a Autarquia em certames, nacionais e internacionais, de natureza turística;
i) Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 25.º
Divisão de Juventude
1 - Competências: No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Juventude, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Gerir as Casas da Juventude;
c) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
d) Promover e apoiar o associativismo juvenil;
e) Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
f) Promover e dinamizar o empreendedorismo social, nomeadamente nas vertentes da inovação e da criatividade;
g) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 - A Divisão de Juventude é composta pelas seguintes áreas:
a) Juventude;
b) Empreendedorismo Social.
3 - Compete à área da Juventude:
a) Promover e fomentar iniciativas destinadas a jovens;
b) Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
c) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
d) Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
e) Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
f) Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
g) Coordenar o serviço do "Consultório Jovem" e do "Consultório da Saúde";
h) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
i) Implementar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
j) Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
k) Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego;
l) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
m) Promover, executar e monitorizar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
n) Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia.
4 - Compete à área do Empreendedorismo Social:
a) Promover a capacitação e o espírito empreendedor da comunidade local em geral e dos segmentos juvenis em especial;
b) Fomentar a criação e a consolidação de ideias e projetos inovadores com impacto social;
c) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Artigo 26.º
Divisão de Desporto
1 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 27.º
Divisão de Educação
1 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) [...]
2 - [...]
Artigo 29.º
Divisão de Intervenção Social
1 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Intervenção Social, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
Na área da igualdade:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
g) Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação e Participação Sénior (CLAPS);
h) Implementar o Programa Acreditamos em Seniores Ativos (ASA), incluindo a dinamização dos diversos polos da Academia Sénior;
i) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
j) Anterior alínea f).
2 - A Divisão de Intervenção Social integra a Unidade de Inovação e a Unidade de Ação Social.
Artigo 30.º
Unidade de Inovação Social
À Unidade de Inovação Social, integrada a Divisão de Intervenção Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Promover e implementar medidas e políticas sociais assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no concelho;
b) Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
c) Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
d) Promover atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral, por mote próprio ou em parceria;
e) Elaborar e monitorizar o Plano de Desenvolvimento Social;
f) Apoio à implementação da Estratégia Local de Habitação;
g) Desenvolvimento de programas de intervenção sócio comunitária;
h) Implementação de respostas no âmbito da nova geração de políticas de habitação;
i) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 32.º
Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade
1 - [...] O Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade [...]
2 - Ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
3 - O Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Obras Municipais;
b) Divisão de Estudos e Projetos;
c) Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público.
Artigo 33.º
Divisão de Estudos e Projetos
1 - À Divisão de Estudos e Projetos, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) (Revogado.)
q) (Revogado.)
r) (Revogado.)
s) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 - (Revogado.)
Artigo 34.º
Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público
1 - À Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Promover a implementação das ações previstas nos Planos Municipais de Mobilidade Urbana Sustentável e de Acessibilidade;
b) Propor ações de melhoria da mobilidade urbana;
c) Acompanhar a execução do contrato de serviço público de transporte de passageiros;
d) Analisar e propor tratamento de pedidos relativos a percursos, paragens e horários dos transportes públicos;
e) Conceber medidas e promover o desenvolvimento de ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
f) Elaborar propostas de sinalização para ordenamento e regulação de trânsito e promover a respetiva implementação;
g) Informar pedidos de alteração/condicionamento de trânsito e projetos de sinalização temporária;
h) Informar pedidos relacionados com a utilização de lugares privativos, ou reservados, para estacionamento de veículos nas vias e demais espaços públicos, em observância das disposições do respetivo regulamento municipal;
i) Promover a elaboração e manutenção do cadastro da sinalização viária do concelho;
j) Informar, coordenar e acompanhar as intervenções no subsolo e solo do domínio público municipal;
k) Emitir pareceres sobre processos de ocupação do espaço público com publicidade, eventos e outros fins;
l) Assegurar a gestão do contrato de concessão de ocupação do domínio público para instalação e exploração publicitária de mobiliário urbano;
m) Assegurar a gestão do contrato de Eficiência Energética na iluminação pública;
n) Realizar as necessárias diligências, para tratamento de situações ou reclamações relativas à iluminação pública;
o) Assegurar a gestão do alojamento das redes de telecomunicações;
p) Assegurar a gestão do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo;
q) Analisar e propor tratamento de reclamações/exposições apresentadas por entidades ou pessoas externas, em articulação com os demais serviços municipais;
r) Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
s) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
CAPÍTULO V
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 45.º
Composição
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Gabinete de Cidadania, Relações e Redes Internacionais.
Artigo 48.º
Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) Análise dos projetos e planos de segurança contra incêndios da 1.ª categoria de risco.
3 - Os Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta integram a seguinte Unidade Intermédia - Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública.
4 - À Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública, a cargo de um/a Chefe de Unidade, compete:
a) Promover campanhas de educação e sensibilização da população para perigos eminentes de caráter público e de medidas a adotar em caso de emergência;
b) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
c) Colaborar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;
d) Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
e) Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;
f) Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação do superior hierárquico.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
São aditados ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais os seguintes artigos 24.º-A, 24.º-B, 30.º-A, 32.º-A e 49.º-A:
«Artigo 24.º-A
Unidade de Animação Cultural
À Unidade de Animação Cultural, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação cultural, fomentando a criação e difusão artística e promovendo a realização de eventos culturais;
b) Propor medidas de incentivo ao desenvolvimento das diversas expressões artísticas;
c) Propor medidas tendentes à formação cultural das populações;
d) Promover ações e intercâmbios no quadro de geminações;
e) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na realização de eventos em coorganização;
f) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
g) Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;
h) Apostar na formação de novos públicos para as artes e no apoio aos criadores (individuais ou coletivos), desenvolvendo projetos e implementando medidas concretas para atingir tal desidrato;
i) Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões da cultura, da criatividade e da economia criativa;
j) Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadram a intervenção municipal na área da criatividade artística e/ou da criatividade na articulação dos domínios da sua competência
k) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 24.º-B
Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais
À Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Articular com o/a superior/a hierárquico/a a elaboração do programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
b) Coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais sob a dependência da Divisão;
c) Promover gestão e a implementação dos serviços educativos dos equipamentos culturais;
d) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na ocupação dos equipamentos;
e) Coordenar o agendamento, a cedência e a ocupação dos equipamentos culturais, nomeadamente os auditórios municipais;
f) Zelar pela segurança e conservação dos equipamentos e do património móvel que lhes está adstrito;
g) Gerir e coordenar as escalas de serviço do pessoal afeto a cada equipamento;
h) Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural aprovada;
i) Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as pessoas, associações e as empresas que compõem o ecossistema criativo e com as empresas tecnológicas existentes no Concelho, no âmbito das suas competências;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 30.º-A
Unidade de Ação Social
À Unidade de Ação Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
b) Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais, organizar os processos de realojamento e proceder ao acompanhamento sócio familiar e à auto-organização das populações realojadas;
c) Coordenar o serviço de atendimento e acompanhamento social dos munícipes, no âmbito da transferência de competências, em matéria de ação social;
d) Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
e) Coordenação das Plataformas Sociais existentes no concelho;
f) Participação na Comissão Municipal de Proteção Civil;
g) Gestão do Fundo de Emergência Social do Município;
h) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 32.º-A
Divisão de Obras Municipais
1 - À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de todos os edifícios do Município e instalações afetas à educação pré-escolar e ensino básico, atividades culturais e desportivas, outros equipamentos municipais, infraestruturas viárias e outros espaços públicos;
b) Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
c) Monitorizar a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução;
d) Executar obras de urbanização com imputação de encargos a urbanizadores;
e) Preparar os procedimentos para a execução de obras de demolição de edifícios devolutos e construções clandestinas a executar por empreitada;
f) Fiscalizar, acompanhar, monitorizar e reportar a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução;
g) Colaborar na criação e atualização do cadastro da rede viária municipal;
h) Proceder à instrução dos processos conducentes aos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e consequente posse administrativa de prédios rústicos/urbanos, para efeitos de expropriação;
i) Proceder à instrução dos processos conducentes à constituição de Servidão Administrativa Legal, para instalação de infraestruturas públicas de adução e distribuição de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, em espaços não integrantes do domínio municipal;
j) Proceder à instrução de processos com vista à aquisição das parcelas de terrenos necessárias à execução de obras municipais;
k) Analisar e propor tratamento de reclamações/exposições apresentadas por entidades ou pessoas externas, em articulação com os demais serviços municipais;
l) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 49.º-A
Gabinete de Cidadania
Compete ao Gabinete de Cidadania:
a) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva;
b) Garantir, implementar e divulgar metodologias e mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas e ações de capacitação, informação e sensibilização;
c) Colaborar e dar apoio às organizações e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação;
d) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
e) Promover a participação do município em projetos e ações, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
f) Participar, entre outras, na Rede de Autarquias Participativas e no Observatório Internacional de Democracia Participativa, dinamizando projetos de participação pública e cidadania ativa;
g) Promover, implementar, coordenar e monitorizar os orçamentos participativos;
h) Promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão relativos ao orçamento municipal, através de processos de democracia participativa, nomeadamente na priorização dos projetos a implementar em Valongo;
i) Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãs, na decisão da gestão do território e através de metodologias de participação pública, identificar, debater e priorizar projetos para o município e promover a partilha de olhares sobre os problemas e as necessidades do território;
j) Propor, implementar e avaliar ações de informação e sensibilização dirigidas a munícipes e trabalhadores/as do Município, por motu próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito.»
Artigo 3.º
Alteração ao Anexo I
Anexo I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
(ver documento original)
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
315764523
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094288.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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