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Aviso 19872/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 19872/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias de diversos trabalhadores.

Torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercategorias dos trabalhadores abaixo indicados:

Iolanda Maria Cabrita de Matos Alves - posicionada na 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória da categoria de coordenador técnico, a que corresponde o valor de 1.163,82 (euro) (Despacho 1806/PCM/2022, de 27 de setembro), com efeitos reportados a 26 de setembro de 2022;

Joaquim José Martins Grosso - posicionado na 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória da categoria de encarregado operacional, a que corresponde o valor de 847,67 (euro) (Despacho 752/PCM/2020, de 22 de abril), com efeitos reportados a 1 de maio de 2020;

Manuel António Rodrigues de Lima - posicionado na 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória da categoria de encarregado operacional, a que corresponde o valor de 847,67 (euro) (Despacho 656/PCM/2022, de 18 de abril), com efeitos reportados a 1 de maio de 2022;

Manuel António Silva Pereira - posicionado na 1.ª posição, nível 12 da tabela remuneratória da categoria de encarregado geral operacional, a que corresponde o valor de 1.059,59 (euro) (Despacho 1596/PCM/2021, de 12 de outubro), com efeitos reportados a 15 de outubro de 2021;

Nuno Miguel Curado Marques - posicionado na 2.ª posição, nível 9 da tabela remuneratória da categoria de encarregado operacional, a que corresponde o valor de 903,27 (euro) (Despacho 657/PCM/2022, de 18 de abril), com efeitos reportados a 1 de maio de 2022.

6 de outubro de 2022. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

315768696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094280.dre.pdf .

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