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Aviso 19871/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Consulta pública para alteração ao lote 304 do alvará de loteamento n.º 107/1978/ALV, de 13 de setembro de 1978 (5.ª fase-B), processo n.º 222/2022/URB

Texto do documento

Aviso 19871/2022

Sumário: Consulta pública para alteração ao lote 304 do alvará de loteamento n.º 107/1978/ALV, de 13 de setembro de 1978 (5.ª fase-B), processo 222/2022/URB.

Processo 222/2022/URB - António Manuel da Silva Ferreira

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 304 do alvará de loteamento n.º 107/1978/ALV, emitido em 13/09/1978, (correspondente à 5.ª Fase-B), o qual consiste em modificar o polígono base, aumentar a área de implantação, diminuir a área de construção de habitação, aumentar a área de construção destinada a anexo (em alpendre e aparcamento), diminuir a cércea para rés do chão e aumentar a cota de soleira do edifício principal em cerca de 1,80 m e do anexo em cerca de 1,30 m, em relação à cota do passeio público.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob o n.º 5695/20140930 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 6066, da freguesia de São João de Ver, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2022/10/07. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

315761518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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