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Regulamento 983/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas por Mérito no Ensino Superior da Câmara Municipal da Calheta

Texto do documento

Regulamento 983/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas por Mérito no Ensino Superior da Câmara Municipal da Calheta.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas por Mérito no Ensino Superior da Câmara Municipal da Calheta

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, que, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Assembleia Municipal da Calheta, tomada na sua Sessão Ordinária de 16 de setembro de 2022, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas por Mérito Ensino Superior da Câmara Municipal da Calheta, o qual se publica em anexo.

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

27 de setembro de 2022. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas por Mérito no Ensino Superior da Câmara Municipal da Calheta

Preâmbulo

A Câmara Municipal da Calheta pretende apoiar com bolsas de mérito os alunos independentemente das condições económicas e financeiras do agregado familiar do aluno, premiando o esforço e dedicação escolar incutido pelos alunos do concelho a frequentar o Ensino Universitário Público.

Considerando que, de acordo com as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuição no domínio da educação e ação social.

Considerando que o reconhecimento e a atribuição de apoios económicos se revertem de crucial importância no estímulo dos estudantes a apostar na qualidade da sua formação.

Neste sentido, a Autarquia pretende premiar os alunos que se distinguem no seu percurso estudantil universitário, nos termos do quadro legal de atribuições das autarquias locais, criando a bolsa por mérito a atribuir, anualmente, a estudantes de licenciatura ou mestrado, com avaliação excecional.

A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local o reconhecimento da sua capacidade Regulamentar, conforme se pode aferir dos ensinamentos do artigo 241.º da aludida Lei Fundamental, devendo ser considerado, neste âmbito e cumulativamente, o estatuído no n.º 7 do seu artigo 112.º

Vislumbrando, igualmente, as competências que são atribuídas às Autarquias Locais nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro é elaborado o presente Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas por Mérito.

Assim sendo, o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsa por Mérito Ensino Superior foi colocado para aprovação à Câmara Municipal deste Município, em reunião ordinária de 07 de abril, para verificação do cumprimento de tal diligência legalmente imposta e, com isso, o presente documento se ter tornado perfeito, foi objeto de publicação com vista ao seu cumprimento legal da apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, doravante designado por C.P.A.

Finda esta, verificou-se não terem sido apresentados contributos, tendo sido elaborada a redação final do Projeto de Regulamento e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal da Calheta, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal da Calheta, após a devida ponderação, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supradita Lei, seguindo-se a publicação do presente Regulamento no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, considerando também o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º bem como alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas por mérito, por parte da Câmara Municipal da Calheta, a estudantes residentes no concelho da Calheta.

2 - O presente regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos estudantes matriculados e inscritos em Instituições do Ensino Superior, de cariz público.

Artigo 3.º

Bolsa de Estudo por Mérito, Ensino Superior

A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito trata-se de uma prestação pecuniária, de valor fixo atribuída a estudantes do Ensino Superior que tenham demonstrado um aproveitamento escolar destacável e excecional.

Artigo 4.º

Aproveitamento excecional

Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa que tenha obtido uma aprovação em todas as unidades em que se encontrava inscrito;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea anterior seja igual ou superior a 17 valores.

Artigo 5.º

Valor da Bolsa

A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual de 750,00 (euro) (setecentos e cinquenta euros).

Artigo 6.º

Número de Bolsas a atribuir

1 - O número de bolsas de estudo por mérito a atribuir será decidido anualmente pela Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal da Calheta atribui, bolsas de mérito até ao montante definido anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 7.º

Atribuição de bolsas

1 - As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente pela Câmara Municipal aos candidatos que satisfaçam cumulativamente as condições estipuladas no artigo 4.º e sejam residentes no concelho da Calheta há pelo menos 3 anos.

2 - A ordenação e seleção dos candidatos à bolsa por mérito, será feita pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as disciplinas frequentadas;

b) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano em que se encontra inscrito;

c) A média final das unidades curriculares não tenha sido inferior a 17 valores.

3 - Em caso do empate se manter é tido em conta o candidato que apresente a menor idade.

Artigo 8.º

Documentos necessários

A candidatura à Bolsa por Mérito deve ser solicitada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar a concessão/atribuição da Bolsa por Mérito (Anexo I);

b) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia nos termos do n.º1 do artigo anterior;

c) Certificado/declaração demonstrativa do aproveitamento escolar do ano letivo anterior emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado, onde conste a média escolar anual obtida e classificações obtidas em todas as disciplinas frequentadas;

d) Cópias do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal do Candidato.

Artigo 9.º

Requisição de Bolsa

A bolsa é requerida até ao último dia do mês de outubro de cada ano mediante apresentação do requerimento mencionado no artigo 8.º, depois de preenchido e assinado pelo candidato, poderá ser entregue nos serviços de Atendimento ao Público municipais ou através de correio eletrónico para atp@cm-calheta.pt, ou ainda no Portal dos serviços online da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

Artigo 10.º

Procedimento de Atribuição de Bolsas

1 - A bolsa por mérito será atribuída ao candidato selecionado por deliberação da Câmara Municipal, mediante parecer elaborado por uma comissão de avaliação, constituído por 3 elementos nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que designará entre estes o Presidente, um Secretário e Vogal da comissão, assim como os respetivos suplentes.

2 - A comissão de avaliação elabora ainda, uma lista provisória, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para reclamação, a contar da data de afixação de edital para o efeito, na página eletrónica do Município e lugares de estilo.

3 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, a comissão de avaliação analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da seleção dos candidatos.

4 - A Câmara Municipal, através do parecer da comissão de avaliação, reserva-se o direito de não atribuir a bolsa por mérito, se nenhum dos candidatos respeitar os requisitos necessários.

5 - A comissão de avaliação terá em conta os critérios mencionados nos artigos 4.º e 7.º

Artigo 11.º

Alteração de Montantes

A Câmara Municipal poderá rever anualmente os limites pecuniários previstos no presente Regulamento, desde que tal seja proposto pela Câmara e deliberado em Assembleia Municipal.

Artigo 12.º

Divulgação

O(s) nome(s) do(s) estudante(s), a quem tiver sido atribuída a bolsa por mérito, será tornado público, por meio de afixação de editais e através da página eletrónica do Município.

Artigo 13.º

Reclamações

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Proteção de dados

Os dados fornecidos pelos congratulados destinam-se exclusivamente à instrução para atribuição de bolsa de mérito, sendo a Câmara Municipal da Calheta responsável pelo seu tratamento.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO I



(ver documento original)

315747838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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