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Regulamento 982/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar da Câmara Municipal da Calheta

Texto do documento

Regulamento 982/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar da Câmara Municipal da Calheta.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar da Câmara Municipal da Calheta

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, que, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Assembleia Municipal da Calheta, tomada na sua Sessão Ordinária de 16 de setembro de 2022, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar da Câmara Municipal da Calheta, o qual se publica em anexo.

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

27 de setembro de 2022. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar da Câmara Municipal da Calheta

Preâmbulo

Os municípios são autarquias locais que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes. Neste sentido, é atribuição das autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populações respetivas, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear-se cada vez mais na educação e no ensino.

A Câmara Municipal da Calheta pretende apoiar com bolsas de mérito escolar os alunos, premiando o esforço e dedicação escolar incutido pelos alunos do concelho a frequentar o Ensino Básico, Ensino Secundário, Ensino Técnico-Profissional (incluindo PROFIJ nível IV).

Considerando que, de acordo com as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuição no domínio da educação.

Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reverte de crucial importância no estímulo dos jovens ao estudo e enriquecimento pessoal, por via do reconhecimento de mérito do seu percurso e relevante aproveitamento escolar.

Neste sentido, a Autarquia pretende premiar os alunos que se distinguem no seu percurso estudantil.

A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local o reconhecimento da sua capacidade Regulamentar, conforme se pode aferir dos ensinamentos do artigo 241.º da aludida Lei Fundamental, devendo ser considerado, neste âmbito e cumulativamente, o estatuído no n.º 7 do seu artigo 112.º

Vislumbrando, igualmente, as competências que são atribuídas às Autarquias Locais nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro é elaborado o presente Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar.

Assim sendo, o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar foi colocado para aprovação à Câmara Municipal deste Município, em reunião ordinária de 07 de abril, para verificação do cumprimento de tal diligência legalmente imposta e, com isso, o presente documento se ter tornado perfeito, foi objeto de publicação com vista ao seu cumprimento legal da apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, doravante designado por C.P.A.

Finda esta, verificou-se não terem sido apresentados contributos, tendo sido elaborada a redação final do Projeto de Regulamento e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal da Calheta, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal da Calheta, após a devida ponderação, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supradita Lei, seguindo-se a publicação do presente Regulamento no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, considerando também o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º bem como alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito escolar, por parte da Câmara Municipal da Calheta, a estudantes residentes no concelho da Calheta.

2 - São abrangidos por este Regulamento, os estudantes residentes no concelho da Calheta que frequentem os Ensino Básico e Secundário e estudantes do Técnico Profissional, sediados na Região Autónoma dos Açores, que se distinguem pelo seu percurso estudantil, demonstrando aproveitamento escolar excecional que fundamente a atribuição de bolsa de mérito escolar.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:

a) Mérito Estudantil: O reconhecimento do valor do percurso estudantil do aluno, que demonstrou ter aproveitamento escolar excecional;

b) Residência - consideram-se estudantes residentes no concelho, os que comprovem residência do agregado familiar no concelho nos últimos 3 anos.

CAPÍTULO II

Das Bolsas de Mérito Escolar

Artigo 4.º

Princípios Gerais

1 - A Câmara Municipal da Calheta atribui, bolsas de mérito escolar até ao montante definido anualmente no Orçamento Municipal.

2 - A atribuição das Bolsas de mérito escolar é atribuída mediante comunicação escrita à Câmara Municipal, pelos estabelecimentos de ensino, Escola Básica e Integrada do Topo, Escola Básica e Secundária da Calheta e Ensino Profissional, (será atribuída a Bolsa de mérito escolar ao melhor aluno do Concelho, no último ano de cada ciclo, de entre os estabelecimentos de ensino profissional dos alunos que se enquadram no disposto neste Regulamento), logo que seja conhecida a média obtida no ano escolar em causa.

3 - A entrega dos prémios será realizada na cerimónia anual da entrega de prémios do respetivo estabelecimento de ensino correspondente, ou em caso do estabelecimento não se situar na Ilha de São Jorge ou a cerimónia não se realizar, será efetuada a sua entrega no primeiro mês após o início do ano letivo seguinte.

4 - A atribuição da bolsa de mérito escolar a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária.

Artigo 5.º

Natureza e montantes das Bolsas

1 - A bolsa de mérito escolar a que se refere o presente Regulamento, é destinada a promover, junto dos alunos, a valorização do estudo e da aprendizagem nos ciclos de estudos do Ensino Básico, Secundário e Profissional (Incluindo PROFIJ Nível IV).

2 - A bolsa de mérito escolar é destinada a premiar os alunos que demonstrem um aproveitamento estudantil de exceção, destinada aos seguintes alunos:

a) Melhor aluno do 1.º Ciclo do ensino básico, em ambos os estabelecimentos, que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 75 (euro);

b) Melhor aluno do 2.º Ciclo do ensino básico, em ambos os estabelecimentos, que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 100 (euro);

c) Melhor aluno do 3.º Ciclo do ensino básico, em ambos os estabelecimentos, que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 125 (euro);

d) Melhor aluno do ensino secundário que obtiver a média mais elevada - atribuição de um cheque no valor de 400 (euro);

e) Melhor aluno, residente no Concelho da Calheta, inscrito no ensino profissional nos estabelecimentos de ensino profissionais da Região Autónoma dos Açores - atribuição de um cheque no valor de 400 (euro).

3 - De forma a facilitar o processo de atribuição de bolsa de mérito escolar aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino profissionais, não sediados na ilha de São Jorge, deverá ser comunicado pelo aluno à Câmara Municipal da Calheta o estabelecimento de ensino que frequenta, através do preenchimento de um formulário (Anexo I).

4 - Os prémios atribuídos conforme alíneas a), b), c) e d), serão distribuídos por cada estabelecimento de ensino básico e secundário existentes no concelho.

5 - As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.

CAPÍTULO III

Do procedimento de atribuição das bolsas de Mérito Escolar

Artigo 6.º

Destinatários

As presentes bolsas de mérito escolar encontram-se destinadas aos alunos que residam no concelho da Calheta há pelo menos 3 anos e que frequentem os ciclos de estudos do Ensino Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ Nível IV).

Artigo 7.º

Processo de seleção das candidaturas dos alunos em ensino profissional

1 - As candidaturas à bolsa de mérito escolar do ensino profissional serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de avaliação constituída por três representantes da Câmara Municipal da Calheta, nomeados para o efeito por despacho do Presidente da Câmara Municipal, que designará entre estes o Presidente, um Secretário e Vogal da comissão, assim como os respetivos suplentes.

2 - Competirá à comissão pronunciar-se sobre a atribuição das bolsas de mérito escolar a atribuir ao melhor aluno do curso do ensino profissional, com base nos documentos entregues pelos estabelecimentos de ensino.

3 - A ordenação e seleção dos candidatos à bolsa por mérito estudantil do ensino profissional, será feita pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as disciplinas frequentadas;

b) Tenha concluído todas as unidades de formação sem que isso implique a realização de prova especial de avaliação ou pedido de equivalência (exceto em caso que a realização de exame tenha sido causada por motivo de força maior, doença ou outro);

c) Em caso de empate, deve ser contabilizada a melhor média aritmética simples, arredondada à centésima, obtida no final do 2.º Período.

4 - Em caso do empate se manter, por via da aplicação dos critérios previstos no número anterior, será elaborado sorteio a realizar pelo Presidente da Câmara Municipal, perante os candidatos empatados e/ou seus representantes legais.

Artigo 8.º

Divulgação das Bolsas de Mérito Escolar

A divulgação das Bolsas de Mérito Escolar será efetuada através de comunicação escrita aos premiados, ou respetivos encarregados de educação, se for o caso, e será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 9.º

Obrigações dos Bolseiros

O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do candidato.

Artigo 10.º

Cessação do direito à Bolsa de Mérito Escolar

1 - Na seleção definida pelo aluno premiado, é critério de exclusão o registo de quaisquer ocorrências/participações disciplinares ou o envolvimento em processos disciplinares.

2 - O Município da Calheta reserva-se o direito de solicitar às instituições de ensino e ao próprio/a candidato/a todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

Artigo 11.º

Alteração de Montantes

A Câmara Municipal poderá rever anualmente os limites pecuniários previstos no presente Regulamento, desde que tal seja proposto pela Câmara e deliberado em Assembleia Municipal.

Artigo 12.º

Casos omissos

Compete à Câmara Municipal da Calheta resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos ou situação de omissão em relação ao presente Regulamento e sua aplicação que lhe sejam colocadas.

Artigo 13.º

Proteção de dados

Os dados fornecidos pelos congratulados destinam-se exclusivamente à instrução para atribuição de bolsa de mérito, sendo a Câmara Municipal da Calheta responsável pelo seu tratamento.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO I

Comunicação do Estabelecimento de Ensino, conforme o artigo 5.º



(ver documento original)

315748023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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