Despacho 12168/2022, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
- Data: 2022-10-18
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P
Texto do documento
Despacho 12168/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Faz-se público o seguinte despacho, de 7 de junho de 2022, de delegação e subdelegação de competências da diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Ana Lídia Freire:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 7162/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego na chefe de Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, Ana Cristina Projeto Falcão, no chefe de Divisão de Projetos e Licenciamento, Carlos David de Sousa Gonçalves, e na chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;
b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
c) Autorizar os pedidos de férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;
d) Representar a respetiva divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
e) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
f) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
g) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
h) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
i) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
j) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - Subdelego na chefe de Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, Ana Cristina Projeto Falcão, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação de impacte ambiental);
b) Instruir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação.
3 - Subdelego no chefe de Divisão de Projetos e Licenciamento, Carlos David de Sousa Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT);
b) Emitir pareceres ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;
c) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas sob gestão da DRCNF-LVT, em articulação com a Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas.
4 - Subdelego na chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo;
b) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, que institui um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
c) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental estratégica e instruir todos os pareceres solicitados no âmbito dessa avaliação ambiental.
5 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, pela Chefe de Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, Ana Cristina Projeto Falcão, pelo Chefe de Divisão de Projetos e Licenciamento, Carlos David de Sousa Gonçalves, e pela Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, a partir de 1 de julho de 2021.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
26 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
315727247
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Faz-se público o seguinte despacho, de 7 de junho de 2022, de delegação e subdelegação de competências da diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Ana Lídia Freire:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 7162/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego na chefe de Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, Ana Cristina Projeto Falcão, no chefe de Divisão de Projetos e Licenciamento, Carlos David de Sousa Gonçalves, e na chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;
b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
c) Autorizar os pedidos de férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;
d) Representar a respetiva divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
e) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
f) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
g) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
h) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
i) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
j) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - Subdelego na chefe de Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, Ana Cristina Projeto Falcão, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação de impacte ambiental);
b) Instruir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação.
3 - Subdelego no chefe de Divisão de Projetos e Licenciamento, Carlos David de Sousa Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT);
b) Emitir pareceres ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;
c) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas sob gestão da DRCNF-LVT, em articulação com a Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas.
4 - Subdelego na chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo;
b) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, que institui um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
c) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental estratégica e instruir todos os pareceres solicitados no âmbito dessa avaliação ambiental.
5 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, pela Chefe de Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas, Ana Cristina Projeto Falcão, pelo Chefe de Divisão de Projetos e Licenciamento, Carlos David de Sousa Gonçalves, e pela Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Dulce Nazaré Valério Conceição Vales, a partir de 1 de julho de 2021.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
26 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
315727247
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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