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Aviso 2307/2015, de 3 de Março

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura (1º ciclo) em Turismo

Texto do documento

Aviso 2307/2015

Preâmbulo

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos da licenciatura (1.ºciclo) em Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 8 de fevereiro, Despacho 2554/2010, retificado pela publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 65 de 1 de abril, declaração de retificação n.º 641/2011. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de dezembro de 2014, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A - Ef 2268/2011/AL01 de 20 de janeiro de 2015.

11/02/2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Turismo

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Licenciatura em Turismo, adiante simplesmente designado por "Curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Regulamento Pedagógico e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

1 - O curso tem como principais objetivos:

a) Preparar técnicos na área do Turismo, com competências para o exercício de uma profissão com elevada exigência intelectual e utilização de saberes complexos, teóricos e técnicos, adquiridos através das aprendizagens realizadas ao longo do curso;

b) Preparar licenciados com competências para o prosseguimento de estudos na área do Turismo e afins.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

Podem, ainda, ser atribuídos créditos:

d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.

4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes no Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Pontos 9. e 10. do anexo.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Coordenação de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de licenciatura (1.º ciclo) em Turismo:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Denominação do curso: Turismo.

4 - Grau ou diploma conferido: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Turismo e Lazer.

6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

208433294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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