Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2208/2015, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 2208/2015

Por despacho reitoral de 2014/05/09, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 10 de outubro de 2006, conforme consta do Despacho 19480-R/2007, publicada no Diário da República, n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 4787/2012, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 22 de maio de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de dezembro de 2014 e registada a 29 de janeiro de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2691/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Engenharia.

3 - Ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 523.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 40 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 anos.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações: O ciclo de estudos é composto por:

1. Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares (UCs) a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, não conferente de grau.

2. Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 180 do total dos 240 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

A definição das UCs que são oferecidas num determinado ano letivo é objeto de negociação entre a Comissão Científica do ciclo de estudos e a Direção do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Doutor

Área científica predominante - Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 de fevereiro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208433026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda