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Despacho 19480-R/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Regulamento do 3.º Ciclo de Estudos em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Texto do documento

Despacho 19 480-R/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 10 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela direcção geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-697/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Preâmbulo

No cumprimento da sua missão, a FEUP tem desenvolvido uma significativa actividade ao nível de pós-graduação, nas áreas científicas associadas ao Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, que muito tem contribuído para a sua afirmação no plano nacional e internacional. A criação do presente programa de doutoramento resulta da necessidade de uma transformação qualitativa, que incremente e projecte esta actividade, melhorando o seu reconhecimento e visibilidade internacional.

O programa de doutoramento organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho, nas suas vertentes curricular e científica. O presente Regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão do programa, a organização e funcionamento deste, e os mecanismos de orientação e acompanhamento do trabalho de um candidato ao grau de doutor, desde a sua aceitação no programa até à realização das provas de doutoramento.

Regulamento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da FEUP, institui um programa de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, doravante designado por programa, através do qual confere o grau de doutor nesta área.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do programa

A gestão do programa é assegurada por um director e por uma comissão científica.

Artigo 3.º

Director do programa - nomeação e atribuições

1 - O director do programa é um professor associado ou catedrático nomeado pelo director da FEUP, ouvida a comissão executiva do DEEC, e tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com a comissão científica a que preside.

2 - Compete ao director de programa:

a) Presidir à comissão científica, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do programa;

c) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;

d) Representar oficialmente o programa;

e) Promover a divulgação nacional e internacional do programa.

3 - O director de programa pode delegar algumas das suas funções em membros da comissão científica.

Artigo 4.º

Comissão científica - composição e atribuições

1 - A comissão científica do programa, a homologar pelo director da FEUP, integra, para além do director do programa, três professores por ele propostos.

2 - Compete à comissão científica:

a) Aprovar as propostas de plano e orçamento do programa, bem como os relatórios de execução;

b) Definir anualmente o elenco e o conteúdo das unidades curriculares da componente curricular do programa, bem como indicar o docente responsável por cada unidade curricular;

c) Dar parecer sobre a admissão provisória no programa e definir a componente curricular de cada aluno;

d) Nomear o grupo de acompanhamento de cada estudante, incluindo a designação do orientador e do co-orientador;

e) Dar parecer sobre a admissão definitiva do estudante no programa, tendo em conta o desempenho na componente curricular e a apreciação da proposta de dissertação;

f) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento a submeter superiormente para aprovação e nomeação.

3 - À comissão científica compete ainda apoiar o director na gestão global do programa, garantir o bom funcionamento deste e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional.

Artigo 5.º

Orientador e grupo de acompanhamento do doutoramento

1 - Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento é nomeado pela comissão científica do programa, com o acordo do estudante.

2 - A comissão científica do programa pode ainda designar um co-orientador, com o acordo do estudante e do orientador.

3 - O grupo de acompanhamento do doutoramento é constituído pelo orientador e co-orientador, se existir, e por mais dois professores ou especialistas de reconhecido mérito nomeados pela comissão científica do programa, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à FEUP.

4 - Ao grupo de acompanhamento do doutoramento compete emitir parecer sobre o plano de trabalhos referido no ponto 9 do artigo 6.º e prestar apoio, quando solicitado, à investigação desenvolvida pelo estudante.

Artigo 6.º

Organização e funcionamento do programa

1 - O programa é organizado segundo um sistema de créditos e compreende uma componente curricular e uma componente de investigação.

2 - A componente curricular tem um plano de estudos definido individualmente para cada estudante pela comissão científica, tendo em consideração os interesses por ele manifestado.

3 - Em cada ano lectivo, a comissão científica publica o elenco das unidades curriculares da componente curricular do programa, que pode incluir unidades curriculares oferecidas no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FEUP, ou por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, ou por outras universidades, nacionais ou estrangeiras.

4 - A componente curricular, que pode incluir unidades curriculares leccionadas em língua inglesa, é constituída nominalmente por 60 ECTS.

5 - Tendo em consideração o currículo do estudante, a comissão científica pode decidir a realização de um número de créditos inferior ao valor estabelecido no artigo anterior, até um mínimo de 30 ECTS.

6 - Em casos justificados a comissão científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de unidades curriculares de pré-requisito.

7 - O tema de dissertação é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao fim do primeiro ano.

8 - Um estudante admitido no programa é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como estudante de doutoramento dependente de parecer positivo da comissão científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, que deve obrigatoriamente estar terminada, e a apreciação do plano de trabalhos.

9 - O plano de trabalhos de doutoramento, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é apresentado, até ao fim do segundo ano, em documento escrito, identificando os objectivos, descrevendo o estado da arte, relatando o trabalho já desenvolvido e propondo as linhas de trabalho futuro.

10 - O plano será apreciado, no prazo máximo de 60 dias, por um júri constituído por um membro da comissão científica, que preside, e pelos membros do grupo de acompanhamento de doutoramento devendo, para o efeito, ser agendada uma apresentação oral seguida de discussão.

11 - Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento, o estudante realizará trabalho de investigação conducente à submissão da dissertação de doutoramento, correspondendo a 120 ECTS, ou o necessário para perfazer 180 ECTS.

Artigo 7.º

Duração do programa

1 - A duração de um doutoramento não deverá exceder quatro anos.

2 - Em circunstâncias excepcionais e a requerimento do estudante, que deverá ser efectuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da dissertação pode ser realizada para além dos quatro anos, mediante parecer favorável da comissão científica do programa e decisão do conselho científico da FEUP uma vez ouvido o grupo de acompanhamento do doutoramento.

Artigo 8.º

Selecção, calendário, número de vagas e propinas

Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o valor das propinas são fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão científica do programa.

Artigo 9.º

Condições de acesso

1 - São admitidos a este programa:

a) Os titulares do grau de mestre obtido em universidades portuguesas em Engenharia Electrotécnica e Computadores ou em outras áreas desde que reconhecidas como relevantes pela comissão científica do programa;

b) Os licenciados por universidades portuguesas nas áreas mencionadas na alínea anterior, nas condições legalmente estabelecidas;

c) Os titulares de graus obtidos em universidades estrangeiras que sejam considerados pela comissão científica do programa em condições equivalentes às referidas nas alíneas anteriores.

2 - Os estudantes devem ter um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a comissão científica aceitar estudantes noutras condições.

Artigo 10.º

Dissertação e provas de doutoramento

1 - A dissertação deve ser apresentada em versão provisória, em língua portuguesa ou inglesa, devendo ser acompanhada de um parecer do orientador e do co-orientador, caso exista.

2 - O júri de doutoramento é nomeado pelo reitor mediante proposta do conselho científico da FEUP, ouvida a comissão científica do programa, nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

3 - As provas de doutoramento terão lugar nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

4 - O estudante deverá submeter uma versão definitiva da dissertação que deverá mencionar os nomes dos membros do júri de doutoramento.

5 - A emissão do diploma de doutoramento fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções indicadas pelo júri de doutoramento, caso existam, que deverá ser objecto de verificação pelo orientador da dissertação.

Artigo 11.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.

13 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia.

3 - Curso - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

4 - Grau ou diploma - doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações. - A conclusão do programa de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FEUP e consequente atribuição do grau de doutor é condicionada à obtenção de 180 créditos ECTS, sendo:

30 ECTS obrigatórios correspondentes a unidades curriculares a designar pela comissão científica do curso, de entre as áreas científicas indicadas ou outras consideradas relevantes para o plano de doutoramento em apreciação (associados a unidades curriculares oferecidas no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FEUP, ou por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, ou por outras universidades, nacionais ou estrangeiras);

30 ECTS de opção, de entre as unidades curriculares listadas nos quadros n.os 5, 6 e 7;

120 ECTS correspondentes à realização de uma dissertação.

O PDEEC atribuirá ainda um diploma de pós-graduação avançada em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, não conferindo grau académico, aos estudantes que, com a frequência de unidades curriculares e submissão de uma monografia, cumpram um número mínimo de 75 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Programa de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Doutor

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano e seguintes

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas A - 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Notas:

A definição das duas sequências de unidades curriculares a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do curso, à comissão científica do curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das unidades curriculares é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.

Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas B - 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

A definição das duas sequências de unidades curriculares a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do curso, à comissão científica do curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das unidades curriculares é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.

Disciplinas optativas independentes - 1.º ano/ 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Notas:

A definição das unidades curriculares optativas independentes a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do curso, à comissão científica do curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das unidades curriculares é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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