Portaria 562/93
de 1 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
a) São elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Alcobaça, de Ourém e de Penafiel;
b) São elevados à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Lousada e de Montemor-o-Novo.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados com o número de lugares indicados os quadros de oficiais dos Cartórios Notariais referidos no seguinte mapa:
(ver documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 10 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.