Portaria 560/93
de 31 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
a) São elevadas à 1.ª classe as Conservatórias do Registo Predial de Cantanhede e de Palmela;
b) É elevada à 2.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços referidos com o número de lugares que se indicam nos seguintes mapas:
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
(ver documento original)
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
a) São desanexados os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Machico e de Pedrógão Grande;
b) Os quadros de oficiais de cada um dos referidos serviços são os seguintes:
(ver documento original)
4.º A data da desanexação dos serviços indicados no n.º 3.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.