Regulamento 971/2022, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Paços de Brandão
- Fonte: Diário da República n.º 199/2022, Série II de 2022-10-14
- Data: 2022-10-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Paços de Brandão.
Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Paços de Brandão
Avelino Carvalho Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Paços de Brandão, torna público ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro que a Assembleia de Freguesia de Paços de Brandão em sessão ordinária de 29 de setembro de 2022, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Paços de Brandão, o qual entre em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de outubro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Avelino Carvalho Costa.
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, ao qual a Freguesia de Paços de Brandão não fica alheia; considerando também que, o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico. A Freguesia de Paços de Brandão pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e apoiar a natalidade na freguesia.
Assim sendo, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e v), do n.º 1, do artigo 16.º, conjugadas com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Paços de Brandão, submete à apreciação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de regulamento, após aprovada em reunião do executivo, de 01 de junho de 2022.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Paços de Brandão.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio em produtos denominado "Nascer Brandoense", sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de publicação do mesmo no Diário da República.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Paços de Brandão, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
1 - São condições de atribuição:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Em caso de adoção.
2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia de Paços de Brandão;
b) O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 5.º
Valor do apoio
1 - O valor do apoio será o custo de uma gama de produtos de higiene e hidratação para bebé, considerados adequados e de primeira necessidade terá como limite máximo o valor de 20/prct. do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (criado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro e suas posteriores alterações).
2 - O valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais de referência será o que estiver em vigor à data da candidatura ao apoio. À data, o valor do IAS é de (euro) 443,20, sendo o apoio de (euro) 88,64 ((euro) 443,20 x 0,2).
Artigo 6.º
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Paços de Brandão:
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços da Junta de Freguesia, devidamente preen-chido (em anexo a este Regulamento);
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes, com a devida autorização para o fim a que se destina;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal do requerente ou requerentes, caso o documento apresentado seja o Bilhete de Identidade;
d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
A candidatura ao Kit "Nascer Brandoense" deve ocorrer até 90 dias (noventa dias) após o nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia, que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo máximo de um mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo de atribuição de apoio.
Artigo 9.º
Decisão e prazo
Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 dias (trinta dias) após a apresentação da candidatura.
Artigo 10.º
Atribuição do apoio
O KIT "Nascer Brandoense" será atribuído, no prazo máximo de três meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Paços de Brandão.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo órgão executivo em: 05/09/2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em: 29/09/2022.
ANEXO I
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
315747043
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091284.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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