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Despacho 12044/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Aprova o elenco das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2023

Texto do documento

Despacho 12044/2022

Sumário: Aprova o elenco das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação de vagas para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada em janeiro de 2023.

O Regime Jurídico do Internato Médico aprovado pelo Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, além de continuar a assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica pós-graduada procura também responder aos constrangimentos existentes no sistema, quer em consonância com a realidade social, quer na melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

De entre várias medidas, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação no âmbito do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros do Governo.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual e, em conformidade com o constante no protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, determina-se:

1 - É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de colocação e frequência do Internato Médico para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada a partir de janeiro de 2023, o qual consta no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho aplica-se exclusivamente aos médicos militares que iniciem o Internato Médico ao abrigo do mencionado protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional.

3 - A colocação e frequência do Internato Médico está circunscrita às áreas de especialização que constam do anexo ao presente despacho.

4 - O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

O elenco das áreas de especialização consideradas prioritárias, em conformidade e para os efeitos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, e do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, é o seguinte:

Anestesiologia;

Cirurgia Geral;

Cirurgia Plástica, Estética e Reconstrutiva;

Endocrinologia/Nutrição;

Gastrenterologia;

Ginecologia/Obstetrícia;

Medicina Desportiva;

Medicina Interna;

Oftalmologia;

Oncologia Médica;

Ortopedia;

Radiologia;

Reumatologia.

315761412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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