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Portaria 563/93, de 1 de Junho

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Sumário

ALTERA O NUMERO 4 DA PORTARIA 812/92, DE 18 DE AGOSTO, QUE DEFINE A NATUREZA, AS COMPETENCIAS E A COMPOSICAO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO REGIME DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, INSTITUIDO PELO DECRETO LEI 172/91, DE 10 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 563/93
de 1 de Junho
A Portaria 812/92, de 18 de Agosto, define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio.

As normas relativas à criação e composição deste órgão de consulta concretizam a adopção de uma estrutura de participação na definição da política educativa, na administração e na gestão do sistema escolar, contribuindo, por isso, para o desenvolvimento do espírito e prática democráticos, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Considerando, todavia, a necessidade de compatibilizar uma efectiva participação de todos os implicados no processo educativo, em cada nível de educação e ensino, com o equilíbrio e a funcionalidade do Conselho:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 4.º da Portaria 812/92, de 18 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Um representante das associações sindicais representativas de professores dos vários graus e níveis de ensino, de âmbito nacional, não abrangidas por federações;

g) Um representante da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário;
h) Um representante da Direcção-Geral de Administração Escolar;
i) Um representante da Inspecção-Geral de Educação;
j) Um representante das associações de estudantes, designado por estas.
2 - ...
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 812/92 - Ministério da Educação

    DEFINE A NATUREZA, AS COMPETENCIAS E A COMPOSICAO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO REGIME DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRES-ESCOLAR, E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, INSTITUIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 172/91, DE 10 DE MAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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