Portaria 563/93
de 1 de Junho
A Portaria 812/92, de 18 de Agosto, define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio.
As normas relativas à criação e composição deste órgão de consulta concretizam a adopção de uma estrutura de participação na definição da política educativa, na administração e na gestão do sistema escolar, contribuindo, por isso, para o desenvolvimento do espírito e prática democráticos, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Considerando, todavia, a necessidade de compatibilizar uma efectiva participação de todos os implicados no processo educativo, em cada nível de educação e ensino, com o equilíbrio e a funcionalidade do Conselho:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 4.º da Portaria 812/92, de 18 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Um representante das associações sindicais representativas de professores dos vários graus e níveis de ensino, de âmbito nacional, não abrangidas por federações;
g) Um representante da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário;
h) Um representante da Direcção-Geral de Administração Escolar;
i) Um representante da Inspecção-Geral de Educação;
j) Um representante das associações de estudantes, designado por estas.
2 - ...
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.