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Despacho 11991/2022, de 13 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos no subdiretor, nos adjuntos, nos assessores e nos coordenadores de estabelecimento

Texto do documento

Despacho 11991/2022

Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos no subdiretor, nos adjuntos, nos assessores e nos coordenadores de estabelecimento.

Delegação de competências nos Subdiretor, Adjuntos, Assessores e Coordenadores de Estabelecimento

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos, assessores e coordenadores de estabelecimento as seguintes competências:

No subdiretor, Augusto Manuel Alves Vilas Boas, delego:

a) Superintender a constituição de turmas do ensino secundário, dos cursos científico-humanísticos;

b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

c) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;

d) Superintender, na Ação Social Escolar, a gestão da plataforma eletrónica REVVASE e o módulo RECORRA;

e) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor e com o adjunto Victor Manuel Sousa Martins, com os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o adjunto Victor Manuel Sousa Martins, com os coordenadores de estabelecimento, com a encarregada operacional e com a chefe dos serviços administrativos;

g) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal não docente;

h) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;

i) Acompanhar a manutenção dos edifícios e equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino;

j) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

k) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma que superintende;

l) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma que superintende;

m) Aprovar as atas de conselhos de turma e das estruturas pedagógicas que superintende;

n) Supervisionar os inventários;

o) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

Na adjunta Ana Maria Macedo Martins, delego:

a) Superintender a constituição das turmas dos segundo e terceiro ciclos;

b) Superintender a elaboração dos horários da educação especial e colaborar na elaboração dos horários de docentes e turmas, em observância dos critérios definidos pelo Agrupamento, em articulação com a adjunta Dulce Maria Torres Miranda, o adjunto Victor Manuel Sousa Martins e a assessora Ana Cristina Seara Bettencourt Sardinha;

c) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

d) Proceder à gestão do apoio ao estudo, dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

e) Superintender a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

f) Superintender a verificação das atas dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

g) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma que superintende;

h) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma que superintende;

i) Aprovar as atas de conselhos de turma e das estruturas pedagógicas que superintende.

Na adjunta, Dulce Maria Torres Miranda, delego:

a) Supervisionar o serviço e plataformas de provas finais de ciclo, provas de aferição e exames nacionais;

b) Acompanhar o sistema de compras públicas do Agrupamento de Escolas, em coordenação com o Diretor e o Adjunto Victor Manuel Sousa Martins;

c) Supervisionar os contratos públicos do Agrupamento de Escolas, em coordenação com o Diretor e o Adjunto Victor Manuel Sousa Martins;

d) Acompanhar o desenvolvimento dos processos de inovação tecnológica;

e) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;

f) Superintender os programas e plataformas de gestão administrativa e pedagógica (eScooling, ePass, DCS, SIGO, SINAGET);

g) Superintender os procedimentos relativos ao EQAVET;

h) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente nas plataformas do Agrupamento de Escolas;

i) Superintender a elaboração dos horários de docentes e turmas, em observância dos critérios definidos pelo Agrupamento, em articulação com a adjunta Ana Maria Macedo Martins, o adjunto Victor Manuel Sousa Martins e a assessora Ana Cristina Seara Bettencourt Sardinha;

j) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente.

No adjunto, Victor Manual Sousa Martins, delego:

a) Superintender a constituição das turmas do primeiro ciclo;

b) Superintender a constituição dos grupos do pré-escolar;

c) Proceder à elaboração dos horários de docentes, turmas do 1.º Ciclo e grupos do pré-escolar, em observância dos critérios definidos pelo Agrupamento, em articulação com a adjunta Ana Maria Macedo Martins, a adjunta Dulce Maria Torres Miranda e a assessora Ana Cristina Seara Bettencourt Sardinha;

d) Planear e executar, em articulação com o diretor e o subdiretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;

e) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais em serviço ao 1.º Ciclo e Educação Pré-Escolar, em articulação com o subdiretor, com os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional;

f) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais que desempenham funções nos estabelecimentos do 1.º Ciclo e Educação Pré-escolar, em articulação com o subdiretor, com os coordenadores de estabelecimento, com a encarregada operacional e com a chefe dos serviços administrativos;

g) Supervisionar toda a logística de transportes e proceder à contratação de circuitos especiais;

h) Coordenar a animação socioeducativa na educação pré-escolar e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);

i) Acompanhar o sistema de compras públicas do Agrupamento de Escolas, em coordenação com a Adjunta Dulce Maria Torres Miranda;

j) Supervisionar os contratos públicos do Agrupamento de Escolas, em coordenação com o a Adjunta Dulce Maria Torres Miranda;

k) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de docentes que superintende;

l) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de docentes que superintende;

m) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende.

Na assessora, Ana Cristina Seara Bettencourt Sardinha, delego:

a) Superintender a constituição de turmas das Ofertas Formativas Qualificantes

b) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma que superintende;

c) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma que superintende;

d) Aprovar as atas de conselhos de turma e das estruturas pedagógicas que superintende;

e) Proceder à elaboração dos horários de docentes e turmas das Ofertas Formativas Qualificantes, em observância dos critérios definidos pelo Agrupamento, em articulação com a adjunta Ana Maria Macedo Martins, a adjunta Dulce Maria Torres Miranda e o adjunto Victor Manuel Sousa Martins;

f) Supervisionar, em articulação com a adjunta Dulce Maria Torres Miranda, os procedimentos relativos ao EQAVET.

Na assessora, Carla Alexandra Oliveira Rodrigues, delego:

a) Elaborar, em articulação com o Conselho Pedagógico, o plano anual de atividades e o plano plurianual de atividades;

b) Supervisionar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento das atividades dos planos que superintende;

c) Supervisionar, em articulação com a adjunta Dulce Maria Torres Miranda, o funcionamento dos programas e plataformas de gestão administrativa e pedagógica (eShcooling, ePass, DCS, SIGO, SINAGET).

No assessor, José Carlos Andrade Teles, delego:

a) Supervisionar, em articulação com a adjunta Dulce Maria Torres Miranda, a supervisão dos programas e plataformas de gestão administrativa e pedagógica (eShcooling, ePass, DCS, SIGO, SINAGET);

b) Supervisionar, em articulação com o diretor, os procedimentos inerentes ao Clube de Desporto Escolar do Agrupamento;

c) Acompanhar, em articulação com o subdiretor, todo o serviço relativo a provas externas.

Na coordenadora de estabelecimento da EB 2,3 Abel Varzim, Maria Carminda Casanova da Fonte, delego:

a) gerir das instalações, espaços, equipamentos e materiais de consumo, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens, desde que tal não acarrete compromissos financeiros ou alienação de bens, com a reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento, quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;

b) tomar as medidas necessárias à segurança das pessoas e bens, dando especial atenção aos alunos;

c) guardar os dados pessoais confiados à escola e os procedimentos necessários à sua utilização apenas por quem de direito e para os fins a que se destinam, designadamente, os dados constantes nos processos pedagógicos dos alunos e nas fichas do seguro escolar que devem ser reservadas, mas rapidamente acessíveis por quem de direito, no caso de acidente ou emergência médica;

d) distribuir o serviço docente em caso de faltas previstas ou imprevistas;

e) distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados na escola e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem;

f) proceder à alteração pontual dos horários de trabalho dos assistentes operacionais, em circunstâncias que o justifiquem, salvaguardando sempre a duração máxima legalmente permitida da jornada de trabalho e o período mínimo legalmente fixado para as pausas de refeição;

g) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o subdiretor, o adjunto Victor Manuel Sousa Martins, com os coordenadores de estabelecimento, com a encarregada operacional e com a chefe dos serviços administrativos;

h) verificar o cumprimento dos normativos do Agrupamento e das formalidades legais exigidas para as visitas de estudo e autorização das que envolvam exclusivamente alunos da escola, que sejam dentro do território nacional e que não durem mais que um dia;

i) verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos dentro da escola e autorização das mesmas;

j) desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar ou de doença súbita, de acordo com os normativos e orientações em vigor, designadamente, no que diz respeito ao contacto com o 112, ao transporte acompanhado por profissional ao hospital e recolha da participação de acidente, com a verificação do seu completo e correto preenchimento, antes de o assinar e enviar à secretaria do Agrupamento;

k) exercer o poder disciplinar sobre os alunos previsto na Lei 51/2012, de 5 de dezembro, com exceção da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e 12 dias, prevista na alínea c) do ponto 2 do Artigo 28.º, que me deve ser proposta. As medidas disciplinares sancionatórias de transferência de escola e de expulsão, previstas, respetivamente, nas alíneas d) e e), devem ser propostas a quem de direito pelo diretor;

l) o coordenador de estabelecimento pode, de acordo com o diretor, subdelegar funções em docentes com serviço distribuído na sua escola ou noutros trabalhadores com capacidade para responder por elas, desde que estas caibam nas competências da sua carreira profissional.

No coordenador de estabelecimento, Victor Paulo Rodrigues Pinto, e nas coordenadoras de estabelecimento Maria Luís Sousa Reis Pereira Santos, Regina Anjos Lima Costa e Ludovina Maria Vieira Campos Marques delego:

a) gerir as instalações, espaços, equipamentos e materiais de consumo, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens, desde que tal não acarrete compromissos financeiros ou alienação de bens, com a reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento, quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;

b) tomar as medidas necessárias à segurança das pessoas e bens, dando especial atenção aos alunos;

c) guardar os dados pessoais confiados à escola e os procedimentos necessários à sua utilização apenas por quem de direito e para os fins a que se destinam, designadamente, os dados constantes nos processos pedagógicos dos alunos e nas fichas do seguro escolar que devem ser reservadas, mas rapidamente acessíveis por quem de direito, no caso de acidente ou emergência médica;

d) distribuir o serviço docente em caso de faltas previstas ou imprevistas;

e) distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados nas respetivas escolas e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem;

f) proceder à alteração pontual dos horários de trabalho dos trabalhadores não docentes, em circunstâncias que o justifiquem, salvaguardando sempre a duração máxima legalmente permitida da jornada de trabalho e o período mínimo legalmente fixado para as pausas de refeição;

g) Colaborar na avaliação dos assistentes operacionais das respetivas escolas;

h) verificar o cumprimento dos normativos do Agrupamento e das formalidades legais exigidas para as visitas de estudo e autorização das que envolvam exclusivamente alunos das suas escolas, que sejam dentro do território nacional e que não durem mais que um dia;

i) verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos dentro da escola e autorização das mesmas;

j) proceder ao controlo diário da distribuição do leite escolar e preenchimento dos respetivos mapas;

k) desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar ou de doença súbita, de acordo com os normativos e orientações em vigor, designadamente, no que diz respeito ao contacto com o 112, ao transporte acompanhado por profissional ao hospital e recolha da participação de acidente, com a verificação do seu completo e correto preenchimento, antes de o assinar e enviar à secretaria do Agrupamento;

l) exercer o poder disciplinar sobre os alunos previsto na Lei 51/2012, de 5 de dezembro, com exceção da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e 12 dias, prevista na alínea c) do ponto 2 do Artigo 28.º, que me deve ser proposta. As medidas disciplinares sancionatórias de transferência de escola e de expulsão, previstas, respetivamente, nas alíneas d) e e), devem ser propostas a quem de direito pelo diretor;

m) convocar reuniões com a respetiva associação de pais, com pais/encarregados de educação ou outros membros da comunidade escolar respetiva, sempre que tal se verifique necessário, e o atendimento de qualquer membro da comunidade escolar em representação do diretor;

n) acompanhar e verificar o bom funcionamento dos diferentes serviços da escola, designadamente, o refeitório, as AEC e a CAF;

o) elaborar o mapa de faltas de pessoal docente e não docente;

p) contactar com a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia, para pedidos de reparações, assistência técnica e cedência de transportes, devendo ser dado sempre conhecimento destes ao adjunto do diretor Victor Manuel Sousa Martins.

O presente despacho ratifica os atos administrativos praticados pelo subdiretor, adjuntos, assessores e coordenadores de estabelecimento desde a data de nomeação, um de setembro de dois mil e vinte e um.

19 de setembro de 2022. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos, Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro.

315738717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5090146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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