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Despacho 11984/2022, de 12 de Outubro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal de dirigentes para provimento do cargo de direção intermédia, diretor/a do Departamento de Gestão Patrimonial, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Texto do documento

Despacho 11984/2022

Sumário: Anulação do procedimento concursal de dirigentes para provimento do cargo de direção intermédia, diretor/a do Departamento de Gestão Patrimonial, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Através do Aviso 20858/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215 de 5 de novembro de 2021 e na Bolsa de Emprego Público (BEP), OE202111/0181, de 9 de novembro e no Jornal de Notícias de 8 de novembro, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), deste Instituto. Por forma a potenciar ganhos de eficiência nos processos e procedimentos do Departamento foi, entretanto, necessário promover uma reorganização de meios do Departamento, pelo que se torna necessário reequacionar o perfil e habilitação pretendida no âmbito do cargo posto a concurso.

Face ao exposto, atenta a conveniência de serviço, e considerando-se justificado proceder à abertura de um novo procedimento concursal, determino, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a anulação do procedimento concursal publicitado através do Aviso 20858/2021.

22 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.

315720231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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