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Aviso 19546/2022, de 12 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação de candidatos referente ao procedimento concursal de preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa e financeira

Texto do documento

Aviso 19546/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação de candidatos referente ao procedimento concursal de preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa e financeira.

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na área de administrativa e financeira a termo resolutivo certo

Homologação da lista de ordenação final de candidatos

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra afixada no placard de entrada do edifício dos Paços do Concelho de Santa Cruz das Flores e disponível para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cmscflores.pt, a lista de ordenação final do procedimento acima referido, homologada por meu despacho datado do dia 28 de setembro de 2022.

O procedimento acima referido foi aberto pelo Aviso 10318/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2022.

28 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.

315745789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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