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Edital 1475/2022, de 12 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo «Dr. João Dias» para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alcoutim

Texto do documento

Edital 1475/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo «Dr. João Dias» para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alcoutim.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo "Dr. João Dias" para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alcoutim

Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo "Dr. João Dias" para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alcoutim, sob proposta da Câmara Municipal de Alcoutim aprovada na reunião ordinária de 14 de julho de 2022, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais torna público que o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo "Dr. João Dias" para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alcoutim, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de julho de 2022, através do Edital 1073/2021.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcoutim, em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.

O referido Regulamento por entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, que a seguir se reproduz na íntegra.

3 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo "Dr. João Dias" para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alcoutim

Preâmbulo

A educação e o ensino constituem atribuições fundamentais das Autarquias Locais, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Neste sentido, a atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino superior, surge com particular relevância no contexto da política municipal, pelo estímulo à prossecução dos estudos a nível superior, dos estudantes. Deste modo, contribui -se para a igualdade na frequência do ensino superior e para a melhoria da qualificação profissional dos estudantes do Concelho, atenuando os efeitos da interioridade.

Artigo 1.º

Princípios

A presente alteração surge em virtude da necessária adequação aos atuais enquadramentos legais e regulamentares e, devido ao peso cada vez mais significativo, a nível local, que a ação social e educação têm vindo a assumir.

Artigo 2.º

Âmbito e Objetivo

1 - O Município de Alcoutim atribui Bolsas de Estudo aos alunos residentes no Concelho de Alcoutim que frequentam cursos de Ensino Superior, que conferem o grau de licenciatura ou mestrado, em estabelecimentos públicos ou privados.

2 - As Bolsas de Estudo destinam -se a apoiar e incentivar os alunos no prosseguimento dos estudos desde que obtenham aproveitamento escolar.

Artigo 3.º

Bolsas a atribuir

1 - O número e o valor mensal das bolsas de estudo serão os que vierem a ser fixados pela Câmara Municipal, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição.

2 - As bolsas de estudo têm a duração de dez meses (outubro a julho).

3 - O número de anos de Bolsa a atribuir não pode exceder os cinco anos curriculares, com exceção dos cursos, cujo plano curricular seja superior.

Artigo 4.º

Condições de Acesso

1 - Só poderão requerer a atribuição de Bolsa de Estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Residência comprovada no Concelho de Alcoutim há pelo menos dois anos e, caso tenha mais de 18 anos, estar recenseado no Concelho;

b) Ter frequentado estabelecimento de ensino básico do concelho ou ensino secundário nas escolas que integram o plano de transportes escolares da Câmara, durante, pelo menos, dois anos letivos;

c) Aproveitamento escolar no ano anterior, com transição obrigatória de ano letivo;

d) Matrícula em estabelecimento e curso de ensino superior ou frequência do curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;

2 - As bolsas a atribuir por aluno não podem ultrapassar os anos do curso previstos no Plano Curricular.

Artigo 5.º

Formalização de Candidatura

A candidatura a bolseiro tem caráter anual e é feita mediante requerimento, em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Alcoutim e instruindo os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Certidão ou declaração do respetivo estabelecimento de ensino comprovativa da matrícula ou inscrição no curso a que se candidata;

c) Plano do curso que frequenta;

d) Certidão ou declaração do estabelecimento de ensino comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar no ano letivo anterior;

e) Atestado de residência, atestando que reside no concelho de Alcoutim, há pelo menos 2 anos;

f) Declaração do estabelecimento de ensino do concelho atestando os anos letivos que o requerente frequentou o estabelecimento;

g) Quando não se verifica a frequência de ensino no concelho, pode apresentar declaração do estabelecimento de ensino, fora do concelho, que ministra o ensino secundário, atestando os dois anos letivos frequentados e comprovativo do passe escolar passado pelos serviços municipais;

h) Comprovativo do NIB.

Artigo 6.º

Constituição da Comissão de Análise das Candidaturas

1 - Será designada, anualmente, pela Câmara Municipal.

2 - A Comissão de Análise deverá ser constituída por cinco elementos.

Artigo 7.º

Aprovação das Candidaturas

1 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pela Comissão de Análise das Candidaturas e cuja proposta será analisada e aprovada pela Câmara Municipal.

2 - A Comissão de Análise elabora a Lista Provisória da atribuição das Bolsas, da qual será dado conhecimento público por edital e dela notificados todos os concorrentes.

3 - Da Lista Provisória qualquer interessado pode reclamar no prazo de dez dias úteis.

4 - A Comissão de Análise emite parecer sobre a reclamação, sendo da responsabilidade da câmara a sua aceitação.

5 - Decorrido o prazo de reclamação será submetida à Câmara, para aprovação a Lista definitiva da atribuição das Bolsas.

Artigo 8.º

Validade das Bolsas

1 - As Bolsas são válidas para o ano letivo em causa.

2 - Deve ser efetuada nova candidatura todos os anos letivos, não sendo a Bolsa de Estudo automaticamente renovada.

Artigo 9.º

Abertura das Candidatura às Bolsas de Estudo

As bolsas de estudo são atribuídas mediante concurso anual a publicitar por um período de 10 dias úteis, uma só vez, na página eletrónica da autarquia e por afixação de avisos nos lugares de estilo do concelho.

Artigo 10.º

Cessação do direito

1 - Os pedidos indeferidos resultam de processos de candidatura incompletos, falta de documentos, e ou não satisfação das condições fixadas neste Regulamento.

2 - Os requerentes poderão suprir as insuficiências ou deficiência do processo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da notificação pela Câmara.

3 - São excluídos do concurso os candidatos que prestem intencionalmente falsas declarações.

4 - O Município dará a conhecer a lista provisória dos bolseiros aprovados, cabendo recurso para a Câmara Municipal no prazo de cinco dias úteis, contando da data da afixação da lista.

5 - O recurso, devidamente fundamentado por escrito, é dirigido à Comissão de Análise das Candidaturas às Bolsas de Estudo, que decidirá de acordo com o presente Regulamento, não havendo recursos da decisão tomada.

Artigo 11.º

Pagamento

1 - O montante que foi determinado por aplicação do disposto do n.º 3 será pago em duas prestações, com efeitos a partir do mês de outubro de cada ano.

2 - A segunda prestação fica condicionada à prestação do serviço de interesse público, previsto no n.º 4, do artigo 12.º

3 - Os pagamentos far-se-ão, preferencialmente, mediante transferência bancária.

Artigo 12.º

Deveres e obrigações

1 - Os estudantes beneficiários são obrigados a participar à Câmara Municipal de Alcoutim as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:

a) Mudança de residência;

b) Mudança de curso ou estabelecimento de ensino;

c) Anulação de matrícula/ desistência do curso;

2 - O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata da Bolsa de Estudo em qualquer altura do ano letivo.

3 - A deteção de alteração das circunstâncias que levaram à atribuição do subsídio originará a devolução ao Município dos montantes indevidamente recebidos.

4 - A concessão da Bolsa de Estudo pelo Município implica participar, em articulação com o Município, por cada ano letivo em duas atividades de serviço de interesse público, a definir anualmente pela Unidade de Serviços Sociais e que devem constar no requerimento de candidatura. A prestação tem de ser validade por técnico da Unidade dos Serviços Sociais.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - Os espaços museológicos que integram o MMA centram-se em diversos Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal sob proposta da Comissão de Análise.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento terá efeitos a partir da sua publicação.

315746485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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