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Despacho 11951/2022, de 12 de Outubro

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Sumário

Graduação no posto de Alferes de vários militares

Texto do documento

Despacho 11951/2022

Sumário: Graduação no posto de Alferes de vários militares.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 14 de setembro de 2022, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:



(ver documento original)

2 - As graduações destinam-se a frequência da formação inicial no âmbito admissão ao Quadro Especial de Técnicos de Saúde, na sequência do Concurso publicado nos Diários da República n.º 81 - 2.ª série, de 27 de abril de 2022 e n.º 98, 2.º série, de 20 de maio de 2022.

3 - As graduações produzem efeitos desde 12 de setembro de 2022, dia do início da frequência da referida formação.

4 - Os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 14 de setembro de 2022.

16 de setembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315734926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5088140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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