Despacho 11937/2022, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 196/2022, Série II de 2022-10-11
- Data: 2022-10-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece o relevante interesse público (RIP) do projeto de construção da denominada «Variante dos Gaios», troço da Via Longitudinal Sul (VLS) e beneficiação da Rua das Beiras, no Alto dos Gaios - Alapraia, na freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais.
Considerando que:
I) O Município de Cascais pretende implementar o projeto relativo à construção da denominada «Variante dos Gaios», troço da Via Longitudinal Sul (VLS), e à beneficiação da Rua das Beiras, no Alto dos Gaios - Alapraia, freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais;
II) A Rua das Beiras é um eixo rodoviário pré-existente com uma conduta de abastecimento de águas «em alta» no seu subsolo - o denominado Adutor Costa do Sol, sob gestão da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. -, onde se procederá ao reposicionamento, para nascente, do referido adutor, desalinhando-o do eixo de circulação rodoviária, com vista à sua boa preservação a longo prazo, mas sem se prever qualquer alteração às condições naturais e pré-existentes;
III) A «Variante dos Gaios», troço da VLS, desenvolver-se-á a partir da Estrada Nacional 589 (Carta Militar) no sentido longitudinal (noroeste/sudeste), ligando-se à Estrada Nacional 588-1 (Carta Militar), com travessia de linhas de água - incluindo da Ribeira de Bicesse -, e ocupará uma área de 6990 m2 que se encontra delimitada como Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Cascais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/95, de 25 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2006, de 31 de janeiro, pela Portaria 337/2010, de 16 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2009, de 13 de abril, pela Portaria 233/2009, de 2 de março, pelos Avisos n.º 7856/2014, de 8 de julho, 964/2015, de 28 de janeiro, e 9163/2015, de 19 de agosto, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 937/2015, de 22 de outubro;
IV) A pretensão em causa visa uma melhoria das condições de mobilidade no local da Alapraia, a criação de acesso direto ao futuro quartel da Associação Humanitária de Bombeiros do Estoril, sendo este um equipamento de relevante importância pública para a zona em causa, bem como a criação de acesso ao futuro loteamento proposto no Alto dos Gaios, o qual não se encontra afeto a solos da REN;
V) O projeto implanta-se, predominantemente, em solo qualificado como espaço-canal, previsto e regulamentado no Plano Diretor Municipal de Cascais, o qual não obsta à implementação do projeto, e até já a prevê no seu regulamento;
VI) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas e à obtenção do título de utilização dos recursos hídricos;
VII) A Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (através da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo) emitiu parecer favorável;
VIII) O projeto não se encontra sujeito a avaliação de impacte ambiental, dado que a via tem uma extensão inferior ao limite previsto na alínea e) do n.º 10 do anexo ii do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, e a pretensão não é suscetível de provocar impacte significativo no ambiente, não se enquadrando, pois, na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do identificado decreto-lei;
IX) Se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa em áreas não integradas na REN;
X) O projeto não coloca em causa as funções desempenhadas pelos sistemas de REN em presença, nos termos do anexo i do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, devendo ser assegurada a implementação das medidas de minimização preconizadas e as que vierem eventualmente a ser determinadas pela APA, I. P. em sede de emissão do respetivo título, sendo que está em causa uma infraestrutura rodoviária de interesse público que contribui para uma melhoria da mobilidade/acessibilidades da população, relevante para a estratégia de desenvolvimento territorial do Município de Cascais;
XI) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) propõe a viabilização da pretensão em causa ao abrigo do regime jurídico da REN, uma vez que o projeto cumpre os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, não afetando significativamente as funções inerentes às tipologias de REN em presença, apresenta medidas de minimização de impactes ambientais negativos, e ainda face às pronúncias da APA, I. P. e da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos números 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de construção da denominada «Variante dos Gaios», troço da Via Longitudinal Sul (VLS) e de beneficiação da Rua das Beiras, no Alto dos Gaios - Alapraia, na freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril, concelho de Cascais, sujeita ao cumprimento das medidas de minimização, dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, reservando-se o direito de revogação futura do presente ato.
22 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 26 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086726.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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