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Despacho 11891/2022, de 11 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento da classe de maquinistas navais

Texto do documento

Despacho 11891/2022

Sumário: Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento da classe de maquinistas navais.

Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento, da classe de Maquinistas Navais, os seguintes militares:

9300118, Tiago André Ferreira Cortes (no quadro)

9301718, Daniel Sá Freixo (no quadro)

9301618, Iuri da Silva Pedro (no quadro)

9310810, João Luís Dias Pascoal (no quadro)

que concluíram com aproveitamento o curso de formação de Sargentos Maquinistas Navais, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, cessando a graduação em segundo-sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9338410 Segundo-sargento MQ Carla Sofia Esteves Cruz.

1 de outubro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

315748989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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