Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11883/2022, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do intendente Fernando Alberto Pinto, da Polícia de Segurança Pública, no cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda

Texto do documento

Despacho 11883/2022

Sumário: Prorrogação da comissão de serviço do intendente Fernando Alberto Pinto, da Polícia de Segurança Pública, no cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda.

O intendente Fernando Alberto Pinto (135899), da Polícia de Segurança Pública, foi nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, com efeitos a 16 de setembro de 2019, para o cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda, nos termos do Despacho 8113/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2019.

Considerando que, por razões operacionais, relacionadas com a rotação de oficiais de ligação, se verifica a necessidade de, até 7 de outubro de 2022, o intendente Fernando Alberto Pinto se manter em funções no cargo acima referido, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, determina-se a prorrogação da comissão de serviço do intendente Fernando Alberto Pinto, da Polícia de Segurança Pública, no cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda, até 7 de outubro de 2022.

30 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 28 de setembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315748907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda