Portaria 544/93
de 26 de Maio
Considerando que o Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem necessidade de afectar a cada um dos quatro turnos diários em que labora a Divisão de Produção um administrador de sistemas e um operador de sistema-chefe;
Considerando ainda a necessidade de afectar à área das comunicações um operador de sistema-chefe;
Considerando que o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possui apenas três lugares na categoria de operador de sistema-chefe da carreira de operador de sistema e nenhum da categoria de administrador de sistemas:
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os lugares constantes no mapa anexo.
2.º Estes lugares são contingentados no quadro do Serviço de Informática Tributária, aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA
(ver documento original)