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Portaria 544/93, de 26 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 544/93
de 26 de Maio
Considerando que o Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem necessidade de afectar a cada um dos quatro turnos diários em que labora a Divisão de Produção um administrador de sistemas e um operador de sistema-chefe;

Considerando ainda a necessidade de afectar à área das comunicações um operador de sistema-chefe;

Considerando que o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possui apenas três lugares na categoria de operador de sistema-chefe da carreira de operador de sistema e nenhum da categoria de administrador de sistemas:

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os lugares constantes no mapa anexo.

2.º Estes lugares são contingentados no quadro do Serviço de Informática Tributária, aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-18 - Decreto Regulamentar 40/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Serviço de Informática Tributária no âmbito das contribuições e impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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