Resolução 234/81
Considerando que o carácter marcadamente intersectorial dos problemas ambientais determina, sob pena de ineficácia das decisões sobre a matéria, uma adequada articulação entre política de ambiente e as medidas a tomar noutros domínios;
Considerando que o processo de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia implicará, para o sector do ambiente, a preparação urgente de medidas específicas, cuja coerência global convém salvaguardar, exigindo, pois, uma intervenção activa do Ministério da Qualidade de Vida;
Considerando que o Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, que institui e regula o funcionamento da Comissão para a Integração Europeia, é omisso relativamente a esta matéria;
Considerando que o Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, no seu artigo 6.º, n.º 10, permite a alteração da composição da Comissão para a Integração Europeia por resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1981, resolveu:
1 - A composição da Comissão para a Integração Europeia é alterada, passando a ser composta, para além dos vogais previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, de um vogal representante do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.
2 - O vogal referido no número anterior é nomeado sob proposta do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, nos termos da disposição acima mencionada.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.