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Resolução 234/81, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera a composição da Comissão para a Integração Europeia.

Texto do documento

Resolução 234/81
Considerando que o carácter marcadamente intersectorial dos problemas ambientais determina, sob pena de ineficácia das decisões sobre a matéria, uma adequada articulação entre política de ambiente e as medidas a tomar noutros domínios;

Considerando que o processo de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia implicará, para o sector do ambiente, a preparação urgente de medidas específicas, cuja coerência global convém salvaguardar, exigindo, pois, uma intervenção activa do Ministério da Qualidade de Vida;

Considerando que o Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, que institui e regula o funcionamento da Comissão para a Integração Europeia, é omisso relativamente a esta matéria;

Considerando que o Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, no seu artigo 6.º, n.º 10, permite a alteração da composição da Comissão para a Integração Europeia por resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Outubro de 1981, resolveu:
1 - A composição da Comissão para a Integração Europeia é alterada, passando a ser composta, para além dos vogais previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, de um vogal representante do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

2 - O vogal referido no número anterior é nomeado sob proposta do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, nos termos da disposição acima mencionada.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Decreto-Lei 185/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede a revisão do Decreto Lei nº 306/77, de 3 de Agosto. A Comissão para a Integração Europeia passa a ser composta pelos seguintes órgãos de apoio: Grupo de Delegados Permanentes, Secretariado para a Integração Europeia e Gabinetes para a Integração Europeia. Junto da Comissão funciona um conselho consultivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-02 - DECLARAÇÃO DD2212 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Resolução n.º 234/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 19 de Novembro. Assim, no n.º 1, onde se lê: "Um vogal representante do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida" deve ler-se: "Um vogal representante do Ministério da Qualidade de Vida".

  • Tem documento Em vigor 1982-01-02 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 234/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 19 de Novembro findo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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