Declaração 120/2022, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 194/2022, Série II de 2022-10-07
- Data: 2022-10-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece o interesse ambiental da atividade e das iniciativas promovidas ou a promover em 2022 pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos
Texto do documento
Declaração 120/2022
Sumário: Reconhece o interesse ambiental da atividade e das iniciativas promovidas ou a promover em 2022 pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos.
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se o interesse ambiental da atividade e das iniciativas promovidas ou a promover, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, pessoa coletiva n.º 504628550, e que os donativos concedidos ou a conceder durante o período indicado podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
26 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
315735225
Sumário: Reconhece o interesse ambiental da atividade e das iniciativas promovidas ou a promover em 2022 pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos.
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se o interesse ambiental da atividade e das iniciativas promovidas ou a promover, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, pessoa coletiva n.º 504628550, e que os donativos concedidos ou a conceder durante o período indicado podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
26 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-07-01 -
Decreto-Lei
215/89 -
Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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