Despacho 11766/2022, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 194/2022, Série II de 2022-10-07
- Data: 2022-10-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Vítor Xavier - Comércio de Tecidos e Malhas, Lda.
Texto do documento
Despacho 11766/2022
Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Vítor Xavier - Comércio de Tecidos e Malhas, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 6407, de 08 de setembro de 2022:
1) A sociedade comercial por quotas Vítor Xavier - Comércio de Tecidos e Malhas, Lda., pessoa coletiva n.º 502 364 335, com sede em Rua Joaquim Duarte Resina, Bloco D, n.º 11-G, R/C Dto., 2640-400 Mafra, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/102, de 10 de agosto de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2022, sob o n.º 6266/2022, de 12 de maio, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade por quotas Vítor Xavier - Comércio de Tecidos e Malhas, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Comércio e indústria por grosso de tecidos e malhas; comissões e consignações; comércio de alimentos não especificados; comércio por grosso não especializado e de bens e tecnologias militares.»
27 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Vítor Xavier - Comércio de Tecidos e Malhas, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 6407, de 08 de setembro de 2022:
1) A sociedade comercial por quotas Vítor Xavier - Comércio de Tecidos e Malhas, Lda., pessoa coletiva n.º 502 364 335, com sede em Rua Joaquim Duarte Resina, Bloco D, n.º 11-G, R/C Dto., 2640-400 Mafra, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2022/102, de 10 de agosto de 2022, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2022, sob o n.º 6266/2022, de 12 de maio, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade por quotas Vítor Xavier - Comércio de Tecidos e Malhas, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Comércio e indústria por grosso de tecidos e malhas; comissões e consignações; comércio de alimentos não especificados; comércio por grosso não especializado e de bens e tecnologias militares.»
27 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
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