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Despacho 11743/2022, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto como vice-reitor e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11743/2022

Sumário: Nomeação do Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto como vice-reitor e delegação de competências.

Nomeação e delegação de competências do Vice-Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto

Nos termos do n.º 1 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto, nomeio, para o cargo de Vice-Reitor da Universidade Lisboa, o Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor as competências necessárias para:

a) Superintender às atividades dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa;

b) Garantir a valorização, preservação e enriquecimento dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa;

c) Assegurar a programação e desenvolvimento de atividades educativas, expositivas e culturais nos Museus e IICT;

d) Garantir a promoção pública das atividades e iniciativas dos Museus e IICT;

e) Implementar a política de gestão, do património e coleções dos Museus e IICT.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

1 de setembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.

315719788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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