Despacho 11743/2022, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 193/2022, Série II de 2022-10-06
- Data: 2022-10-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto como vice-reitor e delegação de competências.
Nomeação e delegação de competências do Vice-Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto
Nos termos do n.º 1 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto, nomeio, para o cargo de Vice-Reitor da Universidade Lisboa, o Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor as competências necessárias para:
a) Superintender às atividades dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa;
b) Garantir a valorização, preservação e enriquecimento dos Museus e IICT da Universidade de Lisboa;
c) Assegurar a programação e desenvolvimento de atividades educativas, expositivas e culturais nos Museus e IICT;
d) Garantir a promoção pública das atividades e iniciativas dos Museus e IICT;
e) Implementar a política de gestão, do património e coleções dos Museus e IICT.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
1 de setembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.
315719788
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081684.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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